Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3262, de 01 de outubro de 1999
Nº 3262/1999
LEI Nº 3262, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual da Consciência Evangélica, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 1º de outubro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 4 normas
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