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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3262, de 01 de outubro de 1999

Nº 3262/1999

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LEI Nº 3262, DE 01 DE OUTUBRO DE 1999.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA ESTADUAL DA CONSCIÊNCIA EVANGÉLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual da Consciência Evangélica, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 1º de outubro de 1999.

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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