Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3187, de 12 de fevereiro de 1999
Nº 3187/1999
LEI Nº 3187, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1999.
CRIA A TAXA FLORESTAL PARA VIABILIZAR A POLÍTICA FLORESTAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DA CRIAÇÃO DA TAXA FLORESTAL
DO FATO GERADOR
DO SUJEITO PASSIVO
DO VALOR DA TAXA
DO LOCAL, FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
DOS LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS
DAS PENALIDADES
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS
CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNIDADE% SOBRE UFIR
1PRODUTOS E SUBPRODUTOS FLORESTAIS
1-01Carvão Vegetalp/m335
1-02Lenha ou Toretes de Floresta plantadap/m315
1-03Lenha ou Torestes de Floresta nativap/m320
2MADEIRA EM TORAS
2-01Cabiúna Jacarandá espécie Laminaçãop/m35.900
2-02Cabiúna Jacarandá Cutelariap/m3735
2-03Pau Ferro Sebastião Arruda espécie Laminaçãop/m32.210
2-04Peroba do Campop/m3440
2-05Cedrop/m3300
2-06Peroba Rosap/m3365
2-07Aroeirap/m3365
2-08Sucupirap/m3365
2-09Braúnap/m3365
2-10Ipêp/m3365
2-11Jequitibáp/m3275
2-12Pau D’arcop/m3300
2-13Pau Pretop/m3260
2-14Eucaliptop/m390
2-15Madeira Brancap/m375
2- 16Pinusp/m3140
2 - 17Outras Madeiras de Leip/m3180
3DORMENTES
Primeira Categoria
3-011ª Classep/unid20
3-022ª Classep/unid15
Segunda Categoria
3-031ª Classep/unid15
3-042ª Classep/unid15
4BITOLA ESTREITA
Primeira Categoria
4-011ª Classep/unid09
4-022ª Classep/unid07
Segunda Categoria
4-031ª Classep/unid07
4-042ª Classep/unid05
CÓDIGOESPECIFICAÇÃOUNIDADE% SOBRE UFIR
5ACHAS OU MOIRÕES
5-01De Aroeira Lavradadúzia70
5-02De Candeias - Estacasdúzia30
5-03Outras Espécies Nativasdúzia30
5-04Madeira Escoramentodúzia40
5-05Madeira para Andaimedúzia30
5-06Moirões de Eucalipto até 2,20 mdúzia02
6POSTES
6-01De Aroeira até 9 mp/unid06
6-02De Aroeira acima de 9 mp/unid09
6-03De Eucalipto até 9 mp/unid03
6-04De Eucalipto acima de 9 mp/unid04
7OUTRAS ESPÉCIES
7-01Bambut.50
7-02Cascas em GeralArr.15kg01
7-03Coco MacaúbaAlq.60 101
8FLORES
8-01Sempre-Viva Flor do Tempokg10
8-02Sempre Viva Flor Rexonakg04
8-03Sempre Viva Pé de Ourokg01
8-04Outras não Especificadaskg03
9FOLHAS
9-01Folhas de Essências Florestaist.03
10OUTRAS ATIVIDADES
10-01Desmatamentosha10000
10-02Queimadashá10000
10-03Vistoriaha200
10-04Elaboração de Cadastrop/cadastro50
Rio de Janeiro, em 12 de fevereiro de 1999.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.