Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3532, de 09 de janeiro de 2001
Nº 3532/2001
LEI Nº 3532, DE 09 DE JANEIRO DE 2001.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O FUNDO FLORESTAL PARA ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE TAXA PREVISTA NA LEI ESTADUAL Nº 3.187/99
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Fundo Florestal, com o objetivo de arrecadar e aplicar os recursos provenientes da Taxa Florestal criada pela Lei nº 3.187/99.
Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2001.ANTHONY GAROTINHO
Governador
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