Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2838, de 25 de novembro de 1997
Nº 2838/1997
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 3º combinado com o § 7º do Artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2838 de 24 de novembro de 1997, oriunda do Projeto de Lei nº 684-A, de 1996.
LEI Nº 2838, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CONSELHOS ESCOLARES, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NA ALÍNEA "C" DO INCISO VI DO ARTIGO 307 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIROD E C R E T A:
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24 de novembro de 1997.
DEPUTADO SÉRGIO CABRAL FILHO
Presidente
Ficha Técnica
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