Rio de Janeiro
LEI Nº 8437, DE 03 de JULHO DE 2019.
Nº 8437/2019
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 8.437, de 3 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 2844-A de 2017.
LEI Nº 8437, DE 03 de JULHO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O DIREITO DE OS PAIS OU RESPONSÁVEIS TEREM CIÊNCIA DO PROCESSO PEDAGÓGICO E PARTICIPAREM DA DEFINIÇÃO DE PROPOSTAS EDUCACIONAIS, EM CONSONÂNCIA COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53, DA LEI Nº 8.069/1990 E DO ART. 307 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
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