Rio de Janeiro
LEI Nº 9.277 DE 18 DE MAIO DE 2021.
Nº 9277/2021
LEI Nº 9.277 DE 18 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS NO AMBIENTE ESCOLAR DAS REDES DE ENSINO PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 5º-A. Fica assegurado na Rede Estadual de Educação a implementação de oficinas de escrita poética e o direito de criar clubes de Literatura, como atividades extracurriculares.
*(Art.5º-A incluído pela Lei 10374/2024)
Rio de Janeiro, em 18 de maio de 2021.
CLAUDIO CASTRO Governador
Ficha Técnica