Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2821, de 07 de novembro de 1997
Nº 2821/1997
LEI Nº 2821, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1997.
ACRESCENTA O INCISO IX E O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1427 , DE 23.02.89, NA FORMA ABAIXO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Art. 3º - ...............................................
IX - A transmissão, por doação, feita a empresas que participem de projetos de relevante interesse econômico e social enquadradas no Programa de Atração de Investimentos Estruturantes, instituído pelo Decreto Estadual nº 23012, de 25 de março de 1997.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 1997.MARCELLO ALENCAR
Governador
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