- O CEPDE tem as seguintes competências, além de outras que oficialmente lhe forem atribuídas:I as pessoas portadoras de deficiência junto ao Governo do Estado;
II definir políticas de promoção e defesa das pessoas portadoras de deficiência no Estado do Rio de Janeiro, com vistas ao cumprimento das obrigações e garantias dos direitos fundamentais decorrentes da Constituição e das Leis vigentes;
III acompanhar e subsidiar a execução, pela Administração Pública Estadual, dos planos, programas e projetos voltados para a pessoa portadora de deficiência;
IV fiscalizar ações governamentais dirigidas a pessoas portadoras de deficiência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro
Varticular e promover a integração das entidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada às pessoas portadoras de deficiência no Estado do Rio de Janeiro, visando a consecução de seus objetivos;
VI assistir o Poder Executivo Estadual, na tarefa de definição da dotação orçamentaria anual, os recursos a serem destinados à execução das políticas sociais básica e assistências (saúde, educação, trabalho, lazer e justiça) e demais atividades que propiciem o bem-estar pessoal, social e econômico das pessoas portadoras de deficiência;
VII encaminhar e acompanhar junto aos órgãos competentes, denúncias de todas as formas de negligência, omissão, discriminação, exclusão e violência contra as pessoas portadoras de deficiência, fiscalizando a execução das medidas necessárias a sua apuração;
VIII propugnar e sugerir providências com vistas ao permanente entendimento do Poder Executivo com os Poderes Legislativo e Judiciário, propondo, inclusive, se necessário alterações na legislação em vigor e nos critérios adotados para o atendimento às pessoas portadoras de deficiência;
IX difundir e divulgar amplamente a política estadual destinada à pessoa portadora de deficiência, criando, inclusive, mecanismos de informações e de orientação para a família de pessoa portadora de deficiência, de modo a envolvê-la e valorizá-la como participante ativo no processo de reabilitação;
X incentivar a criação de programas de formação profissional e de inserção de pessoa portadora de deficiência no mercado de trabalho
XI incorporar informações sobre pessoa portadora de deficiência, a partir de inquéritos censitários e pesquisas amostrais, para subsidiar políticas e planos de governo destinados a este segmento populacional;
XII provocar a iniciativa do Ministério Público Estadual, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objetos de ação civil pública a favor deste segmento populacional, indicando-lhe os elementos de convicção;
XIII emitir opinião sobre os acordos, contratos ou convênios firmados pelos demais órgãos da Administração Publica Estadual, no âmbito da Política Estadual para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
XIV promover e incentivar a divulgação e o debate das questões concernentes à pessoa portadora de deficiência visando à conscientização da sociedade;
XV estimular a criação de conselhos municipais no território do Estado do Rio de Janeiro com ações semelhantes às suas;
XVI promover articulações com órgãos federais, estaduais e municipais e com outros conselhos, objetivando a concorrência de ações destinadas à integração social das pessoas portadoras de deficiência.