Rio de Janeiro
LEI Nº 9742, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Nº 9742/2022
LEI Nº 9742, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA SURDA NAS UNIDADES DE SAÚDE PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará as unidades de saúde relacionadas no Art. 2º, às seguintes penalidades:
* (Veto rejeitado pela ALERJ. do II de 29/08/2022)
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2022.
CLAUDIO CASTRO
Governador
LEI Nº 9.742, DE 27 DE JUNHO DE 2022.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 1555-A, de 2019, que se transformou na Lei nº 9.742, de 27 de junho de 2022, que “DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA SURDA NAS UNIDADES DE SAÚDE PRIVADAS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.
(...)
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 26 de agosto de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autora: Deputada ENFERMEIRA REJANE.
Ficha Técnica