Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2444, de 05 de outubro de 1995
Nº 2444/1995
LEI Nº 2444, DE 05 DE OUTUBRO DE 1995.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 1146, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1987, ALTERADA PELA LEI Nº 1524, DE 14 DE SETENBRO DE 1989, QUE “CRIA O CENTRO DE ESTUDOS JURIDICOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E INSTITUI O FUNDO ORÇAMENTÁRIO ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS”.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - .................................................................................
...................................................................................................................
XI - prestar apoio operacional e material à Escola Superior da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro - ESU-DP"
" Art. 3º - ..................................................................................
III - auxilios, subvenções e contribuições de entidades públicas e privadas, de pessoas juridicas e de pessoas fisicas;
................................................................................................................................................................
VI - taxas e inscrições para os concursos de admissão aos cursos promovidos pela Escola Superior da Defensoria Pública Geral da Estado - ESU/DP
VII - mensalidades dos cursos promovidos pela Escola Superior da Defensoria Pública Geral do Estado."
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.