Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1524, de 14 de setembro de 1989
Nº 1524/1989
LEI Nº 1524, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1146, DE 26/02/87.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Em todos os artigos da Lei nº 1146, de 26.2.87, onde constarem as expressões “Assistência Judiciária” e “Coordenador da Assistência Judiciária” ficam as mesmas substituídas, respectivamente, por “Procuradoria-Geral da Defensoria Pública” e “Procurador-Geral da Defensoria Pública”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.