Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1524, de 14 de setembro de 1989

Nº 1524/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 1524, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989.

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1146, DE 26/02/87.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Em todos os artigos da Lei nº 1146, de 26.2.87, onde constarem as expressões “Assistência Judiciária” e “Coordenador da Assistência Judiciária” ficam as mesmas substituídas, respectivamente, por “Procuradoria-Geral da Defensoria Pública” e “Procurador-Geral da Defensoria Pública”.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

Ficha Técnica

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo