Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2241, de 19 de maio de 1994
Nº 2241/1994
LEI Nº 2241, DE 19 DE MAIO DE 1994.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1650 DE 16/05/90.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 1º - No regime especial disposto no art. 4º da Lei nº 1650, de 16/05/90, o símbolo “i” passa a representar um quarto da unidade definida no art. 170, § 1º, 1, do Decreto-Lei nº 05, de 15/03/75, conforme redação dada pelo art. 8º da Lei nº 2180, de 12/11/93, multiplicado por fator graduado, conforme o vencimento, determinado anualmente pelo Poder Executivo. * ( RETIFICAÇÃO FEITA)
unico
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1944.
NILO BATISTA
Governador
RETIFICAÇÃO - D.O. de 20/05/94
ONDE SE LÊ:
LEI Nº 2241 DE 19 DE MAIO DE 1994
ALTERA dispositivo da Lei nº 1650, de 16/05/90.
LEIA-SE:
Lei nº 2241 de 19 de maio de 1994
ALTERA dispositivo da Lei nº 1650, de 16/05/90. - No regime especial disposto no art. 4º da Lei nº 1650, de 16-05-90, o símbolo “i” passa a representar um quarto da unidade definida no art. 170, § 1º, 1, do Decreto-Lei nº 05, de 15-03-75,...
Ficha Técnica
Citada por 2 normas
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