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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2241, de 19 de maio de 1994

Nº 2241/1994

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unico Art. 2. Art. 1.
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LEI Nº 2241, DE 19 DE MAIO DE 1994.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1650 DE 16/05/90.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

* Art. 1º - No regime especial disposto no art. 4º da Lei nº 1650, de 16/05/90, o símbolo “i” passa a representar um quarto da unidade definida no art. 170, § 1º, 1, do Decreto-Lei nº 05, de 15/03/75, conforme redação dada pelo art. 8º da Lei nº 2180, de 12/11/93, multiplicado por fator graduado, conforme o vencimento, determinado anualmente pelo Poder Executivo. * ( RETIFICAÇÃO FEITA)

unico

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1944.

NILO BATISTA

Governador

RETIFICAÇÃO - D.O. de 20/05/94

ONDE SE LÊ:

LEI Nº 2241 DE 19 DE MAIO DE 1994

ALTERA dispositivo da Lei nº 1650, de 16/05/90.

Art. 1.
- No regime especial disposto no art. 4º da Lei nº 1650, de 16/05/90, o símbolo “i” passa a representar um quarto da unidade definida no art. 170, § 1º, do Decreto-Lei nº 05, de 15/03/75,...

LEIA-SE:

Lei nº 2241 de 19 de maio de 1994

ALTERA dispositivo da Lei nº 1650, de 16/05/90. - No regime especial disposto no art. 4º da Lei nº 1650, de 16-05-90, o símbolo “i” passa a representar um quarto da unidade definida no art. 170, § 1º, 1, do Decreto-Lei nº 05, de 15-03-75,...

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