Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1898, de 26 de novembro de 1991
Nº 1898/1991
LEI Nº 1898, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS AMBIENTAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 10 - O não atendimento ao exigido nesta Lei, nos prazos e condições determinados pelo órgão de controle ambiental, acarretarão ao infrator, além de outras penalidades: I - Notificação; II - Multa de 1.000 à 100.000 UFIR. *(Artigo com nova redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 3341/99)
Governador
Ficha Técnica
Citada por 4 normas
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