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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 3471, de 04 de outubro de 2000

Nº 3471/2000

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Art. 5.
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LEI Nº 3471, DE 04 DE OUTUBRO DE 2000

ALTERA A LEI Nº 1898 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS AMBIENTAIS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Inclua-se no Art. 5º da Lei nº 1898 de 26 de novembro de 1991 um inciso III, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:

Art. 5.
- .....................................................
I ..............................................................
II .............................................................
III instalações aeroviárias (aeroportos, aeródromos, aeroclubes)
IV ............................................................
V .............................................................
VI ............................................................
VII ...........................................................
VIII ..........................................................
IX ............................................................

Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2000

ANTHONY GAROTINHO

Governador

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