Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1724, de 31 de outubro de 1990
Nº 1724/1990
* Art. 1º - o quantitativo estabelecido no anexo I da Lei nº 830, de 7 de janeiro de 1985, para a carreira funcional de Contador é fixado em 300 (trezentos) cargos, assim distribuídos:
I - Classe A - 62 cargos
II - Classe B - 38 cargos
III - Classe C - 200 cargos
* Nova redação dada pela Lei nº 2409/1995.
LEI Nº 1724, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990.
DISPÕE SOBRE O INGRESSO NA CARREIRA FUNCIONAL DE CONTADOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* Art. 9º - Os integrantes da carreira de Contador serão lotados nos órgãos que integram o sistema de controle interno do Poder Executivo, não podendo tais servidores serem colocados à disposição de outros setores da administração pública da União, dos Municípios, antes de completarem 05(cinco) anos de efetivo exercício funcional no órgão de origem.
* Nova redação dada pela Lei nº 2409/1995.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.