Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2409, de 20 de junho de 1995
Nº 2409/1995
LEI Nº 2409, DE 20 DE JUNHO DE 1995.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO, DE 100 (CEM) CARGOS DE CONTADOR, CLASSE INICIAL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º - o quantitativo estabelecido no anexo I da Lei nº 830, de 7 de janeiro de 1985, para a carreira funcional de Contador é fixado em 300 (trezentos) cargos, assim distribuídos:
Rio de Janeiro, 20 de junho de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica
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