Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1567, de 20 de novembro de 1989
Nº 1567/1989
LEI Nº 1567, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1010, DE 2 DE JULHO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º - Os valores fixados no presente Regimento serão atualizados sempre que ocorrer a variação do valor nominal da Unidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (UFERJ) e na mesma proporção.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1989.W. MOREIRA FRANCO
Governador
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