Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2023, de 18 de julho de 1992
Nº 2023/1992
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do inciso do XXIV do Artigo 99 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 2023, de 18 de julho de 1992, oriunda do Projeto de Lei nº 450, de 1991.
LEI Nº 2023, DE 18 DE JULHO DE 1992.
ACRESCENTA DISPOSITIVO ÀS TABELAS ANEXAS AOS DECRETOS-LEI Nº 23, DE 15 DE MARÇO DE 1975, E Nº 274, DE 22 DE JULHO DE 1975, E AS LEIS NºS. 1010, DE 02 DE JULHO DE 1986, E 1567, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.
- Utilização de processos de microfilmagem ou de informática: por ato ou documento 0,04 UFERJ.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1992.
DEPUTADO JOSÉ NADER
Presidente
Ficha Técnica