Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1478, de 07 de junho de 1989
Nº 1478/1989
LEI Nº 1478, DE 07 DE JUNHO DE 1989.
INSTITUI O DIA DO SERVIDOR DO APOIO ESCOLAR.
O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica instituído o dia 02 (dois) do mês de agosto, como o “Dia do Servidor de Apoio Escolar”.
Art. 2.
- Considera-se, para fins desta homenagem os seguintes servidores: Inspetor de Alunos, Merendeiras, Serventes, Vigias e Zeladores das escolas da rede de ensino público.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 1989.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8653, de 18 de dezembro de 2019
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6520, de 30 de agosto de 2013
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6149, de 4 de janeiro de 2012
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6090, de 25 de novembro de 2011
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5645, de 06 de janeiro de 2010