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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1478, de 07 de junho de 1989

Nº 1478/1989

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LEI Nº 1478, DE 07 DE JUNHO DE 1989.

INSTITUI O DIA DO SERVIDOR DO APOIO ESCOLAR.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica instituído o dia 02 (dois) do mês de agosto, como o “Dia do Servidor de Apoio Escolar”.
Art. 2.
- Considera-se, para fins desta homenagem os seguintes servidores: Inspetor de Alunos, Merendeiras, Serventes, Vigias e Zeladores das escolas da rede de ensino público.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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