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LEI Nº 8.653 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Nº 8653/2019

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LEI Nº 8.653 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDARIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO FORRÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia do Forró, a ser comemorado, anualmente, no dia 02 de agosto.
Art. 2.
O anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

02 - DIA DO SERVIDOR DO APOIO ESCOLAR. Lei nº 1.478, de 07 de junho de 1989.

02 – DIA ESTADUAL DO FORRÓ. Lei nº ...

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2019.

WILSON WITZEL

Governador

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