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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1477, de 01 de junho de 1989

Nº 1477/1989

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LEI Nº 1477, DE 01 DE JUNHO DE 1989.

ACRESCENTA INCISO XI AO ARTIGO 17 DA LEI Nº 1423, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica acrescentado o inciso XI ao artigo 17 da Lei nº 1423, de 27 de janeiro de 1989, com a seguinte redação:

“XI - no caso do inciso III do artigo 2º. : 12% (doze por cento )”.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º. de março de 1989, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de junho de 1989.

W. MOREIRA FRANCO

Governador

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