Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1613, de 23 de janeiro de 1990
Nº 1613/1990
LEI Nº 1613, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1423, DE 27 DE JANEIRO DE 1989, RELATIVAS A ALÍQUOTAS DO ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“VIII - ..................................................................................................
...........................................................................................................
5 - bebida alcoólica, exceto cerveja, chope e aguardente de cana e de melaço;”
“VIII - .............................................................................................
.....................................................................................................
9 - embarcações de esporte e de recreio.”
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1990.
W. MOREIRA FRANCO
Governador
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
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