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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1083, de 1 de dezembro de 1986

Nº 1083/1986

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1083, de 1º de dezembro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 999, de 1986.

LEI Nº 1083, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986.

ALTERA CARGA HORÁRIA DA CATEGORIA FUNCIONAL DE FONOAUDIÓLOGO.

Art. 1.
- A carga horária semanal da categoria funcional de Fonoaudiólogo, fixada em 32,30 horas semanais no anexo I da Lei nº 961, de 27 de dezembro de 1985, passa a ser de 24 horas semanais.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de dezembro de 1986.

GILBERTO RODRIGUEZ

1º Vice-Presidente no exercício da Presidência

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