Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1083, de 1 de dezembro de 1986
Nº 1083/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1083, de 1º de dezembro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 999, de 1986.
LEI Nº 1083, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1986.
ALTERA CARGA HORÁRIA DA CATEGORIA FUNCIONAL DE FONOAUDIÓLOGO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 1º de dezembro de 1986.
GILBERTO RODRIGUEZ
1º Vice-Presidente no exercício da Presidência
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- LEI Nº 3835, DE 13 DE MAIO DE 2002. * · 2 menções