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LEI Nº 3835, DE 13 DE MAIO DE 2002. *

Nº 3835/2002

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LEI Nº 3835, DE 13 DE MAIO DE 2002. *

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTENDER OS EFEITOS DA LEI Nº 1083/86 AOS ASSISTENTES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

em conformidade com o que dispõe o § 5º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 3835, de 13 de maio de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 622, de 1999. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a estender o efeitos da Lei nº 1083/86 aos assistentes sociais, no que diz respeito à carga horária dos mesmos.

Art. 2.
- Para fins de adequação da situação funcional dos atuais assistentes sociais, funcionários públicos estaduais, deverá o órgão responsável na administração pública criar uma comissão composta por representantes da categoria e do Poder Executivo.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2002.

BENEDITA DA SILVA

Governadora * Omitida no D.O. - P.I, de 14/05/2002.

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