Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 999, de 12 de junho de 1986
Nº 999/1986
LEI Nº 999, DE 12 DE JUNHO DE 1986.
CRIA O MUNICÍPIO DE ITALVA, A SER DESMENBRADO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Começa na cabeceira do córrego de Santo Eduardo, próximo ao pico do Gambá e segue em reta até o marco do Km 880 da Estrada de Ferro Leopoldina, ramal Murundu-Porciúncula, e daí seguindo o leito da estrada de ferro, até o marco I, situado a 2 (dois) quilometros aquém da estrada da localidade de Cardoso Moreira, seguindo em reta até o marco II situado na Estrada de cardoso Moreira e Marimbondo, e 2 (dois) quilômetros a partir da linha férrea, seguindo em reta até o marco III, situado em frente à caixa d’agua, próxima á ponte sobre o rio Muriaé e desse marco segue em linha reta até a cumeada do Pico do Sapateiro.
começa na cumeada do Pico do sapateiro, seguindo em linha reta, passando pelo marco do Paiol e Barra do Córrego da Tábua, até o marco da Pedra dos Fundos.
começa no marco da Pedra dos Fundos, seguindo em linha reta para a direita, até a Fazenda Grande e daí igualmente em linha reta até o marco do Valão Grande, em frente à antiga Usina Hidro-Elétrica do Gambá.
começa no marco do Valão Grande, em frente à antiga Usina Hidro-Eletrica do Gambá, e desce por esse Valão até a sua confluência no Rio Muriaé; desce ´por este rio até o início da Serra do Monte Alegre ou Funil, prosseguindo através da cumeeada da Serra do Leitão, passa pelo Pico do Gambá, até alcançar um pontofronteiro e mais próximo da nascente do córrego de Santo Eduardo, ponto de partida.”
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
EDSON DE ALMEIDA BRASIL
Ficha Técnica
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.