Rio de Janeiro
LEI Nº 10.262 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Nº 10262/2023
LEI Nº 10.262 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
MODIFICA A LEI ESTADUAL Nº 8.960, DE 30 DE JULHO DE 2020
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“(...)
“Art. 12-A A empresa que fruir, por qualquer um de seus estabelecimentos, do Tratamento Tributário previsto na Lei Estadual n.º 6.979, de 31 de março de 2015 e realize a migração para esta lei, não poderá desativar nenhum estabelecimento beneficiado que realize negócios no mesmo ramo de atividade industrial e mesmo produto visando novo enquadramento em outro Município, sob pena de perda do direito ao tratamento concedido.”
“Art. 18-A As empresas beneficiadas por esta lei deverão fazer seu inventário de emissões de carbono dentro de um prazo de 5 (cinco) anos e apresentar um plano de redução ou compensação de suas emissões em consonância com os compromissos climáticos assumidos pelo Brasil.”
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica