Rio de Janeiro
Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 103, de 18 de março de 2002
Nº 103/2002
LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 18 DE MARÇO DE 2002.
TRANSFORMA O CENTRO DE CIÊNCIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA FUNDAÇÃO CENTRO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO SUPERIOR À DISTÂNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNDAÇÃO CECIERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
* IV – a formação e capacitação prática e teórica de pessoas por meio de educação à distância, no interesse da administração pública estadual ou municipal com a devida anuência do Poder Executivo Estadual.
* Incluído pela Lei Complementar 165/2015.
* V – o processo de formação e capacitação de pessoas mecionada no inciso IV deste artigo deverá se iniciar preferencialmente nas cidades que tenham apresentado o menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) no ano de 2014.
* Incluído pela Lei Complementar 165/2015.
* VI – A ampliação na formação de pessoas por meio de educação à distância, poderá ser estendida aos presídios e as fundações para menores infratores.
* Incluído pela Lei Complementar 165/2015.
* Art. 7º São órgãos da Fundação CECIERJ:
* Nova redação dada pela Lei Complementar 185/2018.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2002.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
ANEXO ÚNICO
CARGOS EM COMISSÃOSIGLAQUANT.VALOR
PRESIDENTECECIERJ I1R$ 2.754,00
VICE-PRESIDENTECECIERJ II2R$ 2.438,00
DIRETORCECIERJ III1R$ 2.332,00
DIRETOR-ADJUNTOCECIERJ IV31R$ 2.230,73
COORDENADOR DOCENTE/ ASSESSOR/SUPERINTENDENTE /CHEFE DE DIVISÃOCECIERJ V58R$ 1.772,21
AUDITOR / CHEFE DE GABINETE
GERENTE DE PROJETO
CHEFE DE SETOR IICECIERJ VI17R$ 932,56
CHEFE DE SETOR ICECIERJ VII10R$ 490,72
TOTAL DE OCUPANTES120
CORPOS TÉCNICO E DOCENTE / FAIXASNÍVEISQUANT.VALOR
A (Nível Fundamental)15R$ 613,16
B (Nível Médio)161R$ 1.101,19
C (Técnico-Administrativo de Nível Superior)1(graduado)190R$ 1.977,58
2(mestre)3R$ 2.523,96
3(doutor)4R$ 3.221,28
D (Docente 20h)1 (Professor Auxiliar – graduado)5R$ 1.099,05
2 (Professor Assistente – mestre)13R$ 1.399,70
3 (Professor Associado – doutor)5R$ 1.782,60
E (Docente 40h - Dedicação Exclusiva)1 (Professor Assistente – mestre)17R$ 3.219,32
2 (Professor Associado – doutor)270R$ 4.100,00
3 (Professor Titular – doutor)55R$ 5.221,60
TOTAL DE OCUPANTES628
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 165, de 28 de agosto de 2015 · 2 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6476, de 17 de junho de 2013 · 3 menções
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5805, de 20 de agosto de 2010
- Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 5762, de 29 de junho de 2010 · 2 menções