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Rio de Janeiro

LEI Nº 5805, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.

Nº 5805/2010

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Art. 1.
Fica a Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro – Fundação CECIERJ autorizada a conceder bolsas de estudo e pesquisa, com a finalidade de cumprir seus objetivos sociais, a saber, a oferta para a sociedade fluminense de educação superior gratuita e de qualidade, na modalidade à distância, divulgação científica e a formação continuada de professores do ensino fundamental, médio e superior, de acordo com o disposto no artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Complementar 103, de 18 de março de 2002.

LEI Nº 5805, DE 20 DE AGOSTO DE 2010.

AUTORIZA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO E DE PESQUISA A PARTICIPANTES DE PROGRAMAS DA FUNDAÇÃO CECIERJ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
As bolsas de que trata o Art. 1º desta Lei serão concedidas, através de processo seletivo público, aos graduados, graduandos e pós-graduandos, que estejam vinculados a cursos ou projetos de pesquisa voltados para os objetivos definidos no mencionado artigo.
Art. 3.
As bolsas terão a duração de até 12 (doze) meses por período de concessão, admitindo-se até 4 (quatro) renovações.
§ 1ºTodos os bolsistas deverão passar por avaliação ao final do período da concessão da bolsa e a sua renovação fica condicionada ao resultado satisfatório da avaliação.
§ 2ºA renovação da bolsa dependerá de avaliação de desempenho, baseada em relatórios do bolsista por período de concessão e nos instrumentos de avaliação específicos de cada programa, obedecendo à ordem de classificação do conceito de avaliação.
§ 3ºA regra relativa ao número de renovação das bolsas prevista no caput deste artigo não se aplica à Bolsa de Produtividade Acadêmica, que estará atrelada à duração do projeto.
Art. 4.
As bolsas aqui referidas serão concedidas de acordo com o Anexo Único.
§ 1ºA Bolsa Produtividade Acadêmica destina-se ao desenvolvimento de Área/Curso (PA1), Disciplina/Tutoria (PA2) e Material Didático (PA3).
§ 2ºA Bolsa de Incentivo à Docência destina-se ao desenvolvimento de Área/Curso, Disciplina e Atividade Pedagógica e prevê uma carga horária de 40 h (quarenta horas) (ID1) ou de 20 h (vinte horas) (ID2).
§ 3ºA Bolsa Tutoria a Distância (TD) destina-se ao desenvolvimento de ações pedagógicas à distância, podendo seus valores variar até 4 (quatro) vezes, em função do número de alunos e/ou disciplinas.
§ 4ºA Bolsa Tutoria Presencial (TP) destina-se ao desenvolvimento de ações pedagógicas nos pólos envolvendo Áreas/Cursos (TP1) e Disciplinas (TP2), podendo, esta última, variar até 5 (cinco) vezes, em função do número de alunos e/ou disciplinas.
§ 5ºNos pólos em que as vagas do processo seletivo para Bolsa Tutoria Presencial não forem preenchidas com bolsistas que se candidataram a estes pólos, serão convocados candidatos aprovados do banco de reserva, acrescentando-se à bolsa um adicional de deslocamento que não excederá o valor mensal desta.
Art. 5.
As bolsas aqui referidas serão concedidas pela Fundação CECIERJ, diretamente ao beneficiário, por meio de depósito em conta-corrente, mediante celebração de Termo de Compromisso em que constem os correspondentes direitos e obrigações.
Art. 6.
As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada anualmente à Fundação CECIERJ, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual, e também de recursos descentralizados por órgãos de fomento.
Art. 7.
O Poder Executivo regulamentará por Decreto:

I – os direitos e obrigações dos beneficiários das bolsas;

II – as normas para concessão, renovação e cancelamento dos benefícios;

III – a avaliação dos bolsistas.

Art. 8.
Os valores de que trata o Art. 4º desta Lei poderão ser atualizados, periodicamente, por Decreto, observadas as dotações orçamentárias existentes.
Art. 9.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 2010.

SÉRGIO CABRAL GOVERNADOR

ANEXO ÚNICO

Modalidade /

TitulaçãoBolsa Produtividade AcadêmicaBolsa Incentivo DocênciaBolsa Tutoria a DistânciaBolsa Tutoria Presencial

PA1PA2A3ID1

ID2

TD

TP1

TP2

Doutor SêniorR$2.099,00R$1.706,00R$1.312,00R$3.356,00

R$1.678,00

xxx

xxx

xxx

Doutor e Notório SaberR$1.691,00R$1.374,00R$1.057,00R$2.684,00

R$1.342,00

R$638,00

R$1.276,00

R$275,00

MestreR$1.472,00R$1.196,00R$920,00R$2.148,00

R$1.074,00

R$575,00

R$1.150,00

R$275,00

EspecialistaxxxxxxxxxR$1.712,00

R$856,00

R$544,00

R$1.088,00

R$275,00

GraduadoxxxxxxxxxR$1.552,00

R$776,00

R$513,00

R$1.026,00

R$275,00

GraduandoR$275,00R$275,00

R$275,00

R$275,00

Ficha Técnica

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