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Lei Estadual do Piauí nº 8910, de 19 de dezembro de 2025

Lei nº 8910/2025

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Disponibilizado: 23/12/2025 20:14:27 Publicado: 26/12/2025 00:59:00

Lei, para a elaboração dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, bem como para a definição dos instrumentos de levantamento de informações, programas, ações e estratégias de monitoramento e avaliação mencionados no art. 7º desta Lei.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

SEI nº 0021735263 (Transcrição da nota LEIS de Nº 32156, datada de 23 de dezembro de 2025.)

Dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Nazária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos art. 1º da Lei nº 5.120, de 19 de janeiro de 2000, esta Lei dispõe sobre a revisão da circunscrição territorial do município de Nazária, criado pela Lei nº 4.810, de 14 de dezembro de 1995.
§ 1ºO limite do estado do Piauí com o estado do Maranhão é o que consta dos Mapas Municipais Estatísticos do IBGE, ano 2020.
§ 2ºAs coordenadas citadas no texto estão no sistema UTM, referidas ao meridiano central de 45º de longitude oeste e foram obtidas graficamente das folhas topográficas, escala 1:100.000, da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército - DSG, abaixo discriminadas:

SB.23-X-D-II - TERESINA - MI-0886 - 1984

SB.23-X-D-IV - PARNARAMA - MI-0962 - 1982

SB.23-X-D-V - SÃO PEDRO DO PIAUÍ - MI-0963 - 1976

Art. 2.
O município de Nazária, faz limite com:

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Icom o estado do Maranhão: é a linha limite entre os estados do Piauí e do Maranhão, entre o ponto de coordenadas 9.386,80 kmN / 721,00 kmE, no Rio Parnaíba e o ponto de coordenadas 9.412,05 kmN / 742,20 kmE, na foz do Riacho Mutum no Rio Parnaíba;
IIcom o município de Teresina: começa no ponto de coordenadas 9.412,05 kmN / 742,20 kmE, no Rio Parnaíba, na foz do Riacho Mutum e segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.408,50 kmN / 747,00 kmE, no Riacho Mutum;
IIIcom o município de Demerval Lobão: começa no ponto de coordenadas 9.408,50 kmN / 747,00 kmE, no Riacho Mutum; segue por este riacho até o ponto de coordenadas 9.401,35 kmN / 749,50 kmE, na confluência de dois formadores do Riacho Mutum; toma e segue o divisor de águas entre dois formadores do Riacho Mutum até o pico de coordenadas 9.399,25 kmN / 748,30 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.398,55 kmN / 748,55 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.396,40 kmN / 750,35 kmE;
IVcom o município de Lagoa do Piauí: começa no ponto de coordenadas 9.396,40 kmN / 750,35 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.395,30 kmN / 749,50 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.394,70 kmN / 749,30 kmE, na estrada Cruzinha / Vermelha; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.391,95 kmN / 749,80 kmE; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.390,55 kmN / 748,55 kmE e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.388,40 kmN / 748,20 kmE, na estrada Coco do Meio / Brejo;
Vcom o município de Monsenhor Gil: começa no ponto de coordenadas 9.388,40 kmN / 748,20 kmE, na estrada Coco do Meio / Brejo e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.386,15 kmN / 747,25 kmE, na linha de Alta Tensão;
VIcom o município de Curralinhos: começa no ponto de coordenadas 9.386,15 kmN / 747,25 kmE, na linha de Alta Tensão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.386,50 kmN / 746,56 kmE, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.386,60 kmN / 746,11 kmE; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.387,57 kmN / 746,16 kmE, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.388,17 kmN / 743,49 kmE; segue por uma reta/ travessão até o ponto de coordenadas 9.388,95 kmN / 743,51 kmE, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.389,45 kmN / 741,80 kmE, na estrada Alto Alegre / Baixão Grande; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.388,26 kmN / 740,18 kmE; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.387,64 kmN / 738,60 kmE, na estrada Lagoa da Cruz / Lajinha; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.387,05 kmN / 737,10 kmE, no Riacho Fundo; segue por uma reta até o pico de coordenadas 9.386,05 kmN / 735,50 kmE, numa elevação; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.385,90 kmN / 733,90 kmE; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.385,93 kmN / 732,32 kmE, na estrada Altamira / Cruzes num travessão; segue por esta estrada até o ponto de coordenadas 9.386,65 kmN / 732,04 kmE, numa estrada Altamira / Cruzes; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.385,83 kmN / 728,87 kmE, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.386,34 kmN / 727,84 kmE, num travessão; segue por uma reta/travessão até o ponto de coordenadas 9.385,10 kmN / 727,00 kmE, numa estrada e segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.384,25 kmN / 724,48 kmE, num

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travessão;

VIIcom o município de Palmeirais: começa no ponto de coordenadas 9.384,25 kmN / 724,48 kmE, num travessão; segue por uma reta até o ponto de coordenadas 9.384,64 kmN / 723,76 kmE, na estrada Capumba / Baixão da Canoa num travessão; segue pela estrada até o ponto de coordenadas 9.385,27 kmN / 723,00 kmE, na estrada Capumba / Baixão da Canoa num travessão e segue por uma reta/ travessão até o ponto de coordenadas 9.386,80 kmN / 721,00 kmE, no Rio Parnaíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2025.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Governador do Estado do Piauí

IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO

Secretário de Governo

(*) Lei de autoria do Deputado Hélio Isaías, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de

07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016)

SEI nº 0021719518

(Transcrição da nota LEIS de Nº 32207, datada de 23 de dezembro de 2025.)

LEI Nº 8.914, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu

sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
Io Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, do Ministério Público e Defensoria Pública, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais dependentes;
IIo Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da

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