Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 8582, de 29 de janeiro de 2025
Lei nº 8582/2025
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
LEI 8582 (016366724) SEI 00010.000099/2025-97 / pg. 1
LEI Nº 8582, DE 29 DE JANEIRO
DE 2025
Institui a Política Estadual de Enfrentamento à Violência nas Escolas, no âmbito do estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
SEÇÃO II
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
SUBSEÇÃO I – Dos Projetos e Ações para disseminação de boas práticas de cuidado e saúde mental no âmbito
LEI 8582 (016366724) SEI 00010.000099/2025-97 / pg. 2
SUBSEÇÃO II – Dos Projetos e Ações de combate à violência física, psicológica e moral entre estudantes
SUBSEÇÃO III – Do desenvolvimento de Projetos e Ações Interdisciplinares de educação para o letramento digital e uso consciente das redes sociais
LEI 8582 (016366724) SEI 00010.000099/2025-97 / pg. 3 fóruns anônimos, redes sociais e outras interfaces que propaguem discursos de ódio ou apologia à violência.
SEÇÃO III
DA POLÍTICA DE MONITORAMENTO DE CASOS CRÍTICOS RELACIONADOS À VIOLÊNCIA, VITIMIZAÇÃO E SOFRIMENTO PSÍQUICO EM CONTEXTO ESCOLAR
art. 3º desta Lei deve estar pautada na contínua capacitação de servidores e professores e ter como base as seguintes diretrizes:
LEI 8582 (016366724) SEI 00010.000099/2025-97 / pg. 4
SEÇÃO IV
DO PROTOCOLO POLICIAL DE EMERGÊNCIA
SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
LEI 8582 (016366724) SEI 00010.000099/2025-97 / pg. 5 PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de janeiro de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLETTO Secretário de Governo
(*) Lei de autoria do Deputado Rubens Vieira, PT (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016) Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 03/02/2025, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 03/02/2025, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 016366724 e o código CRC 746E57F6.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 016366724 00010.000099/2025-97
LEI 8582 (016366724) SEI 00010.000099/2025-97 / pg. 6