Leis Ordinárias
Lei nº 14643, de 2 de agosto de 2023
Lei 14643
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a implantar serviço de monitoramento de ocorrências de violência escolar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I produção de estudos, levantamentos e mapeamentos de ocorrências de violência escolar;
II sistematização e divulgação de medidas e soluções de gestão eficazes no combate à violência escolar;
III promoção de programas educacionais e sociais direcionados à formação de uma cultura de paz;
IV prestação de assessoramento às escolas consideradas violentas, nos termos de regulamento;
V prestação de apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas dependências de estabelecimento de ensino ou em seu entorno.
Brasília, 2 de agosto de 2023; 202o da Independência e 135o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Silvio Luiz de Almeida
Camilo Sobreira de Santana
Flávio Dino de Castro e Costa
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