Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 5549, de 23 de janeiro de 2006
Lei nº 5549/2006
Institui o Programa de Assistência aos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica Instituído o Programa de Assistência aos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - PASTC.
Art. 2.
O PASTC destina-se a prestar assistência à saúde do servidor, compreendendo assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente pelos médicos e dentistas integrantes do quadro do TCE/PI ou, ainda, mediante convênio, contrato ou livre escolha do assistido.
Art. 3.
São destinatários dos serviços prestados pelo PASTC os membros e servidores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, e respectivos dependentes.
Art. 4.
O PASTC terá vigência a partir do exercício financeiro de 2006 e o valor a ser despendido com as despesas oriundas da aplicação desta Lei não poderá exceder à dotação específica consignada no orçamento do Tribunal de Contas do Estado do Piauí para aquele ano.
Art. 5.
Caberá ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí, mediante resolução disciplinar a organização do PASTC.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 23 de janeiro de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO