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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 7945, de 10 de janeiro de 2023

Lei nº 7945/2023

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Art. 1.
Os subsídios mensais dos membros da Defensoria Pública do Estado do Piauí passam a corresponder aos valores constantes no Anexo I desta Lei, a contar de 1º de janeiro de 2023.

Impresso em: 11/01/2023 09:01:42 Teresina(PI),10/01/2023 - Ed.8 22 de 70

R E S O L V E alterar o Decreto s/n, de 07 de outubro de 2022, publicado no DOE nº 193, de 07 de outubro de 2022, que proveu, por acesso, os professores integrantes do quadro do magistério público do ensino médio e fundamental, para conferir efeitos jurídicos e financeiros a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de janeiro de 2023

Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Nolleto Secretário de Governo REF.617

Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios dos Defensores Públicos, da remuneração do Ouvidor Geral e dos cargos em comissão dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado do Piauí, com fundamento no art. 37, X, da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 2.
O Anexo II da Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com o teor do Anexo II desta Lei.
Art. 3.
O Anexo III da Lei Complementar nº 59, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com o teor do Anexo III desta Lei.
Art. 4.
As remunerações mensais dos cargos em comissão constantes do Anexo III da Lei nº 6.838, de 13 de junho de 2016, passam a corresponder aos valores constantes no Anexo IV desta Lei, a contar de 1º de janeiro de 2023.
Art. 5.
A remuneração mensal do cargo de Ouvidor Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí passa a corresponder a R$ 7.175,25 (sete mil, cento e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), a contar de 1º de janeiro de 2023.
Art. 6.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado do Piauí.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 09 de janeiro de 2023.

Rafael Tajra Fonteles Governador do Estado do Piauí

Marcelo Nunes Noletto Secretário de Governo

Iniciado em: 10/01/2023 07:17:06 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 10/01/2023 21:04:30 Impresso em: 11/01/2023 09:01:42 Teresina(PI),10/01/2023 - Ed.8 23 de 70

ANEXO I SUBSÍDIOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS

CATEGORIAS SUBSÍDIOS DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO R$ 27.687,26 1ª CATEGORIA R$ 29.144,49 2ª CATEGORIA R$ 30.601,69 3ª CATEGORIA R$ 32.131,80 4ª CATEGORIA R$ 33.738,39 CATEGORIA ESPECIAL R$ 35.425,31

ANEXO II QUADRO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PRIVATIVAS DE DEFENSOR PÚBLICO

Valor unitário DENOMINAÇÃO QUANTIDADE Símbolo em real

FCDPEChefe de Gabinete 01 7.354,94 01 FCDPEAssessor Jurídico 03 6.686,32 02 FCDPEDiretor da Defensoria Pública Cível da Capital 01 6.686,32 02 FCDPEDiretor da Defensoria Pública Criminal da Capital 01 6.686,32 02 FCDPEDiretor das Defensorias Públicas Regionais 01 6.686,32 02 FCDPEDiretor de Núcleos Especializados 01 6.686,32 02 FCDPEDiretor da Escola Superior da Defensoria Pública 01 6.686,32 02 FCDPEDiretor Administrativo 01 6.686,32 02 FCDPEDiretor de Primeiro Atendimento 01 6.686,32 02 FCDPEDiretor da Defensoria Itinerante 01 6.686,32 02 FCDPEGerente de Defensorias Públicas Regionais 09 2.370,00 03 FCDPECoordenador de Diretoria 08 3.792,00 04 FCDPECoordenador de Estágio 01 3.792,00 04 Coordenador de Núcleo de Solução Consensual de Conflitos FCDPE- 01 3.792,00 e Cidadania - NUSCC 04 FCDPECoordenador da Categoria Especial 01 3.792,00 04 FCDPECorregedor Auxiliar 01 3.792,00 04

ANEXO III CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO EM REAL Símbolo Defensor Público Geral 01 R$ 10.029,47 CNE-01 Subdefensor Público Geral R$ 8.357,89

01 CNE-02 Corregedor Geral 01 R$ 8.357,89 CNE-02

Iniciado em: 10/01/2023 07:17:06 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 10/01/2023 21:04:30 Impresso em: 11/01/2023 09:01:42 Teresina(PI),10/01/2023 - Ed.8 24 de 70

ANEXO IV

DOS CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO Quantidade Símbolo Remuneração Coordenador de Gestão de Pessoas 01 CC-4 R$ 7.175,25 Coordenador de Orçamento e Finanças 01 CC-4 R$ 7.175,25 Coordenador de Infraestrutura e Materiais 01 CC-4 R$ 7.175,25 Coordenador de Licitações e Contratos 01 CC-4 R$ 7.175,25 Coordenador de Planejamento e Projetos 01 CC-4 R$ 7.175,25 Coordenador de Tecnologia e Informação 01 CC-4 R$ 7.175,25 Coordenador de Controle Interno 01 CC-4 R$ 7.175,25 Assessor Técnico I 10 CC-3 R$ 4.783,50 Assessor Técnico II 10 CC-2 R$ 3.587,63 Assessor Técnico III 15 CC-1 R$ 2.391,75 Coordenador de Comunicação 01 CC-4 R$ 7.175,25 Assessor do Conselho Superior 01 CC-2 R$ 3.587,63 Assessor de Defensoria Pública 100 CC-1 R$ 2.391,75 REF.618

LEI Nº 7.941, DE 06 DE JANEIRO DE 2023

Altera dispositivos da Lei estadual nº 6.237, de 05 de julho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1.
O caput do art. 7º da Lei estadual nº 6.237, de 05 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
Os cargos comissionados, símbolos CC-01 a CC-09, e as funções de confiança, símbolos FC-01 a FC-03, estão definidos no Anexo III e nas respectivas tabelas. (NR)
Art. 2.
Fica acrescentado o § 3º ao art. 7º da Lei estadual nº 6.237, de 05 de julho de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 7º .. ..

§ 3ºSão atribuições dos cargos em comissão e das funções de confiança:
IControlador Interno, Coordenador Técnico, Chefe de Divisão e Chefe de Seção: planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades do seu âmbito de competência.
IIAssessor do PGJ, Assessor de Procurador de Justiça, Assessor de Promotoria de Justiça, Assessor do Conselho Superior e Assessor Técnico I, II, III, IV e V: prestar assessoramento técnico ou jurídico, às atividades incumbidas aos órgãos de administração, órgãos de execução ou órgãos auxiliares, bem como às unidades administrativas. " (NR)
Art. 3.
Ficam criados no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Piauí 30 (trinta) cargos efetivos na Carreira de Analista Ministerial.
Art. 4.
Ficam transformados no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Piauí, os seguintes cargos em comissão:
IAuditor em Assessor do PGJ;
IIAssessor Especial em Assessor Técnico V;
IIIAssessor Administrativo do PGJ em Assessor Técnico V;
IVAssessor Jurídico em Assessor Técnico V;

Iniciado em: 10/01/2023 07:17:06 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 10/01/2023 21:04:30

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