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Lei Estadual do Piauí nº 7941, de 6 de janeiro de 2023

Lei nº 7941/2023

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Art. 1.
O caput do art. 7º da Lei estadual nº 6.237, de 05 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Impresso em: 11/01/2023 09:01:42 Teresina(PI),10/01/2023 - Ed.8 24 de 70

ANEXO IV

DOS CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO Quantidade Símbolo Remuneração Coordenador de Gestão de Pessoas 01 CC-4 R$ 7.175,25 Coordenador de Orçamento e Finanças 01 CC-4 R$ 7.175,25 Coordenador de Infraestrutura e Materiais 01 CC-4 R$ 7.175,25 Coordenador de Licitações e Contratos 01 CC-4 R$ 7.175,25 Coordenador de Planejamento e Projetos 01 CC-4 R$ 7.175,25 Coordenador de Tecnologia e Informação 01 CC-4 R$ 7.175,25 Coordenador de Controle Interno 01 CC-4 R$ 7.175,25 Assessor Técnico I 10 CC-3 R$ 4.783,50 Assessor Técnico II 10 CC-2 R$ 3.587,63 Assessor Técnico III 15 CC-1 R$ 2.391,75 Coordenador de Comunicação 01 CC-4 R$ 7.175,25 Assessor do Conselho Superior 01 CC-2 R$ 3.587,63 Assessor de Defensoria Pública 100 CC-1 R$ 2.391,75 REF.618

Altera dispositivos da Lei estadual nº 6.237, de 05 de julho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 7.
Os cargos comissionados, símbolos CC-01 a CC-09, e as funções de confiança, símbolos FC-01 a FC-03, estão definidos no Anexo III e nas respectivas tabelas. (NR)
Art. 2.
Fica acrescentado o § 3º ao art. 7º da Lei estadual nº 6.237, de 05 de julho de 2012, com a seguinte redação:

"Art. 7º .. ..

§ 3ºSão atribuições dos cargos em comissão e das funções de confiança:
IControlador Interno, Coordenador Técnico, Chefe de Divisão e Chefe de Seção: planejar, orientar, dirigir e controlar as atividades do seu âmbito de competência.
IIAssessor do PGJ, Assessor de Procurador de Justiça, Assessor de Promotoria de Justiça, Assessor do Conselho Superior e Assessor Técnico I, II, III, IV e V: prestar assessoramento técnico ou jurídico, às atividades incumbidas aos órgãos de administração, órgãos de execução ou órgãos auxiliares, bem como às unidades administrativas. " (NR)
Art. 3.
Ficam criados no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Piauí 30 (trinta) cargos efetivos na Carreira de Analista Ministerial.
Art. 4.
Ficam transformados no quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Piauí, os seguintes cargos em comissão:
IAuditor em Assessor do PGJ;
IIAssessor Especial em Assessor Técnico V;
IIIAssessor Administrativo do PGJ em Assessor Técnico V;
IVAssessor Jurídico em Assessor Técnico V;

Iniciado em: 10/01/2023 07:17:06 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 10/01/2023 21:04:30 Impresso em: 11/01/2023 09:01:42 Teresina(PI),10/01/2023 - Ed.8 25 de 70

VAssessor Técnico em Assessor Técnico IV;
VISecretário do Corregedor em Assessor Técnico IV;
VIISecretário Executivo em Assessor Técnico III;
VIIIOficial de Gabinete em Assessor Técnico III;
IXAssessor Ministerial em Assessor Técnico II.
Parágrafo únicoOs cargos resultantes da transformação definida neste artigo são de livre nomeação e exoneração pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 5.
Além das transformações mencionadas no art. 4º desta Lei, ficam acrescidos ao quadro de servidores do Ministério Público do Estado do Piauí os seguintes cargos em comissão:
I3 (três) cargos de Assessor Técnico V;
II5 (cinco) cargos de Assessor Técnico IV;
III3 (três) cargos de Assessor Técnico III;
IV5 (cinco) cargos de Assessor Técnico II;
V10 (dez) cargos de Assessor Técnico I.
Art. 6.
Ficam alteradas as Tabelas 1 e 2 do Anexo II e a Tabela 1 do Anexo III, todas da Lei estadual nº 6.237, de 05 de julho de 2012, que passam a vigorar, respectivamente, na forma das Tabelas 1, 2 e 3 do Anexo Único desta Lei.
Art. 7.
As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Piauí.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de janeiro de 2023.

Governador do Estado do Piauí

Secretário de Governo

ANEXO ÚNICO Tabela 1 Quantidade de cargos efetivos (altera a Tabela 1 do Anexo II da Lei nº 6.237/2012)

Carreira Quantidade de cargos Analista Ministerial 104 Técnico Ministerial 193 Total 297

Tabela 2 Quantidade de cargos em comissão (altera a Tabela 2 do Anexo II da Lei nº 6.237/2012) Símbolo Cargo Quantidade de cargos CC.09 Controlador Interno 1 Assessor do Procurador-Geral 14 CC.08 Assessor de Procurador de Justiça 44 Coordenador Técnico 9 CC.07 Assessor Técnico V 28 CC.06 Assessor Técnico IV 23 CC.05 Chefe de Divisão 12 CC.04 Chefe de Seção 6 CC.03 Assessor Técnico III 21

Iniciado em: 10/01/2023 07:17:06 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 10/01/2023 21:04:30 Impresso em: 11/01/2023 09:01:42 Teresina(PI),10/01/2023 - Ed.8 26 de 70

Assessor do Conselho Superior 6 CC.02 Assessor de Promotoria de Justiça 324 Assessor Técnico II 55 CC.01 Assessor Técnico I 10 Total 548

Tabela 3 Remuneração dos cargos em comissão (altera a Tabela 1 do Anexo III da Lei nº 6.237/2012) Símbolo Vencimento (R$) Representação (R$) Remuneração (R$) CC.09 1.122,28 10.100,54 11.222,82 CC.08 909,89 8.189,01 9.098,90 CC.07 791,65 7.124,88 7.916,54 CC.06 617,65 5.558,87 6.176,52 CC.05 494,03 4.446,26 4.940,29 CC.04 439,09 3.951,82 4.390,91 CC.03 390,27 3.512,40 3.902,67 CC.02 235,44 2.119,00 2.354,44 CC.01 150,00 1.350,00 1.500,00 REF.619

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da

Constituição Estadual,

R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, MARCELO CHRISTIAN SANTOS SILVA para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico II, simbolo DAS-3, da Vice-Governadoria, com efeitos a partir de 02/01/2023.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 10/01/2023.

(Assinado digitalmente)

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SEI nº 6361171 REF.620

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da

Constituição Estadual, R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, GIL MARCOS PEREIRA DA SILVA para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, simbolo DAS-2, da Vice-Governadoria, com efeitos a partir de 02/01/2023.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 10/01/2023.

(Assinado digitalmente) Governador do Estado

Secretário de Governo

SEI nº 6361172 REF.621

Iniciado em: 10/01/2023 07:17:06 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO PIAUI Publicado em: 10/01/2023 21:04:30

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