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Lei Estadual do Piauí nº 7905, de 15 de dezembro de 2022

Lei nº 7905/2022

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DIÁRIO OFICIAL Teresina(PI), Quinta-feira, 15 de dezembro de 2022 · Edição nº 237 3

Cria o dia do Jovem Advogado, em 23 de Setembro. Antônio Rodrigues de Sousa Neto

Secretário de Governo A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber (*) Lei de autoria do Deputado Estadual Coronel Carlos Augusto, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)

Art. 1.
Fica instituído Dia Estadual da Advocacia Jovem, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de Setembro.

LEI Nº 7.907, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Parágrafo únicoPara efeito desta Lei, considera-se jovem advogado (a) aquele (a) que tenha 05 (cinco) anos de inscrição nos Reconhece de Utilidade Pública a quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Associação dos Vendedores de Livros

Usados.

Art. 2.
O Dia Estadual da Jovem Advocacia fica incluído no Calendário Cívico Cultural do Estado do Piauí. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de Vendedores de Livros Usados, CNPJ N° 02.897.662/0001-31, com sede dezembro de 2022. e foro na Cidade de Teresina PI, Rua Quintino Bocaiuva N° 635 Centro, Maria Regina Sousa Cep 64.000-270.
Art. 2.
Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, Antônio Rodrigues de Sousa Neto todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor. Secretário de Governo
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (*) Lei de autoria do Deputado Estadual Ziza CarvalhoMDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de dezembro alterada pela Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016) de 2022.

LEI Nº 7.906, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Maria Regina Sousa

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Nacional de Pessoas Antônio Rodrigues de Sousa Neto Feridas Crônicas e Deficiência Secretário de Governo Nutricional.

(*) Lei de autoria do Deputado Estadual Fábio Novo, PT (informação A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Lei nº 6.857, de 19 de julho de 2016)

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação LEI Nº 7.908, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Nacional de Pessoas Feridas Crônicas e Deficiência Nutricional, CNPJ

Institui o Dia Estadual do Catador e nº 21.834.511/0001-89, com sede e foro na Rua São Pedro, S/N, sala Catadora de Materiais Recicláveis. 01, bairro Centro, CEP 64.001-260, na cidade de Teresina-PI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber

Art. 2.
Fica assegurada à entidade de que trata o artigo anterior, todos os direitos e vantagens estabelecidos pela legislação pertinente em vigor.
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Catador e Catadora

de Materiais Recicláveis, a ser celebrado anualmente no dia 07 de

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. junho.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 15 de

Art. 2.
A celebração do Dia Estadual do Catador e Catadora dezembro de 2022. de Materiais Recicláveis tem o objetivo de reconhecer a importância

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