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Piauí

Lei Estadual do Piauí nº 6746, de 23 de dezembro de 2015

Lei nº 6746/2015

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 1.
Ficam alteradas as nomenclaturas dos seguintes cargos efetivos do quadro de pessoal do Tribunal de Contas criados pela Lei nº 5.673, de 1° de agosto de 2007: 1 - Auditor Fiscal de Controle Externo para Auditor de Controle Externo;

li - Assessor Jurídico para Auditor de Controle Externo - Área jurídica; 111 - Agente de Controle Externo para Auxiliar de Controle Externo;

Parágrafo únicoAs alterações nas nomenclaturas dos cargos de Auditor Fiscal de Controle Externo, Assessor Jurídico e Agente de Controle Externo somente produzirão efeitos para tal fim, permanecendo válidas as disposições anteriores no que se refere às atribuições dos cargos e à forma de seus provimentos.

DE 2015.

Reajusta os valores dos vencimentos devidos aos servidores ocupantes de cargos efetivos, PUJL!CADO em com1ssao e funções de confiança, reestrutura o quadro de pessoal do Tribunal de

D. Oficia' nº..l,.l!;...._,i.:w=.,-

Contas do Estado do Piauí e dá outras D ata s3'-{ I ..... I \S providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PAIUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O quantitativo de cargos efetivos do quadro de pessoal do Tribunal de Contas é o constante do Anexo 1, Tabelas 1, li e Ili desta Lei.
Art. 3.
Os vencimentos básicos percebidos pelos servidores integrantes das carreiras de Controle Externo e de Atividade Auxiliar de Controle Externo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí ficam reajustados em conformidade com o Anexo li, Tabelas 1, li e Ili desta Lei.
Art. 4.
Os vencimentos básicos de que trata o anexo 1 da Lei nº 6. 039, de 30 de dezembro de 201O e o anexo 1 da Lei nº 6. 435, 05 de novembro de 2013, ficam reajustados em conformidade com o Anexo li, Tabelas IV, V, VI, VII, VIII e IX desta Lei.
Art. 5.
As tabelas de remuneração dos servidores ocupantes de cargos em comissão e de funções de confiança, passam a viger em conformidade com o disposto no Anexo Ili, Tabelas 1 e li desta Lei.
Art. 6.
Ficam extintos os cargos de odontólogo, fisioterapeuta e técnico em saúde bucal, criados pela Lei nº 6.039, de 201O, e a Gratificação Incremento de Produtividade (GIP) criada pela Lei nº 5.673, de 2007.
Art. 7.
Fica criada a Gratificação de Desempenho (GD), de caráter indenizatório, destinada a premiar o bom desempenho dos servidores efetivos integrantes do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.
§ 1ºA gratificação de que trata o caput poderá alcançar o valor máximo de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) e será regulamentada por ato próprio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o qual exigirá para sua concessão o implemento de metas de produção e qualidade.
§ 2ºO Tribunal de Contas, ao regulamentar a GD poderá fixar valores diferenciados em razão da natureza das atividades desempenhadas e das atribuições exercidas, bem como ponderar, de maneira distinta, o desempenho realizado no exercício das atividades de coordenação, direção, planejamento e realização de

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auditorias ou da instrução ou exame de processos relativos às atividades enumeradas nos incisos 1 a V do art. 86 da Constituição do Estado do Piauí.

§ 3ºOs valores fixados pelo Tribunal de Contas são flexíveis, podendo, a qualquer tempo, serem elevados - desde que respeitado o limite máximo previsto no art. 7° § 1° desta Lei - ou sofrerem redução sem que isto configure redução remuneratória.
§ 4ºA GD não será concedida aos servidores que se encontrarem cumprindo pena de suspensão, com vínculo funcional suspenso, em disponibilidade, à disposição ou cedido para outro órgão ou entidade da Administração Direta, Indireta ou Fundacional.
Art. 8.
O art. 11 da Lei nº 5.673, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 11.
desenvolvimento do servidor, na respectiva carreira, ocorrerá, mediante progressão funcional.
§ 1ºA progressão funcional é a movimentação do servidor dentro de uma classe para a seguinte, por merecimento ou antiguidade, alternadamente, independente do número de vagas, exigido o interstício mínimo de 02 (dois) anos na classe.
§ 2º. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
§ 3ºA primeira progressão funcional após a aprovação desta Lei se dará por antiguidade.
§ 4ºOs critérios da progressão funcional por merecimento serão regulamentados objetivamente por Resolução do Tribunal de Contas".
Art. 9.
A partir de 2017 os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí serão revisados em janeiro de cada ano, na forma do art. 37, X da Constituição Federal, mediante lei específica que observará suas disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 1.
O Tribunal de Contas disporá, em ato próprio, sobre a concessão do auxílio-alimentação a seus servidores e membros.
Art. 11.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas, ficando seus efeitos financeiros condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(Pl),'23 de..Dtz..Elvt !W--0 de 2015.

GOVERNADOR DO ESTADO

3

, DEr13 DE Y-eZGtl/lf3.Q;() DE 2015.

ANEXO 1

QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS

TABELA 1 CARREIRA DE CONTROLE EXTERNO

CARGO QUANTIDADE

115 (Comum a qualquer curso superior) 13 (Área específica de enQenharia) 13 (Área específica de ciências da computação) 27 (Área jurídica) Total 168

TABELA li ATIVIDADE AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO

CARGO QUANTIDADE Técnico de Controle Externo 53 Auxiliar de Controle Externo 48 Total 101

TABELA Ili DEMAIS CARGOS EFETIVOS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE CONTAS

CARGO QUANTIDADE Assistente de Administração 15 Médico 01 Enfermeiro 01 Jornalista 01 Pedaqoqo 01 Bibliotecário 01 Total 20

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ANEXO li

TABELAS DE VENCIMENTOS

TABELA 1 CARREIRA DE CONTROLE EXTERNO (Auditor de Controle Externo)

CLASSE TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO VENCIMENTO (R$)

1 Até 3 anos 9.892,30 li Acima de 3 até 5 anos 10.386,92 Ili Acima de 5 até 7 anos 10.906,26 IV Acima de 7 até 9 anos 11.451,57 V Acima de 9 até 11 anos 12.024,15 VI Acima de 11 até 13 anos 12.625,36 VII Acima de 13 até 15 anos 13.256,63 VIII Acima de 15 até 17 anos 13.919,46 IX Acima de 17 até 19 anos 14.615,43 X Acima de 19 até 21 anos 15.346,20 XI Acima de 21 até 23 anos 16.113,51 XII Acima de 23 anos 16.919,19

TABELA li CARREIRA DE ATIVIDADE AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO (Técnico de Controle Externo)

CLASSE TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO VENCIMENTO (R$)

1 Até 3 anos 4.583,50 li Acima de 3 até 5 anos 4.812,68 Ili Acima de 5 até 7 anos 5.053,31 IV Acima de 7 até 9 anos 5.305,97 V Acima de 9 até 11 anos 5.571,27 VI Acima de 11 até 13 anos 5.849,84 VII Acima de 13 até 15 anos 6.142,33 VIII Acima de 15 até 17 anos 6.449,44 IX Acima de 17 até 19 anos 6.771,92 X Acima de 19 até 21 anos 7.110,51 XI Acima de 21 até 23 anos 7.466,04 XII Acima de 23 anos 7.839,34

TABELA Ili CARREIRA DE ATIVIDADE AUXILIAR DE CONTROLE EXTERNO (Auxiliar de Controle Externo) CLASSE TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO VENCIMENTO (R$) 1 Até 3 anos 1.939,25 li Acima de 3 até 5 anos 2.036,21 Ili Acima de 5 até 7 anos 2.138,02 IV Acima de 7 até 9 anos 2.244,92 V Acima de 9 até 11 anos 2.357,17 VI Acima de 11 até 13 anos 2.475,03 VII Acima de 13 até 15 anos 2.598,78 VIII Acima de 15 até 17 anos 2.728,72 IX Acima de 17 até 19 anos 2.865,16 X Acima de 19 até 21 anos 3.008,41 XI Acima de 21 até 23 anos 3.158,83 XII Acima de 23 anos 3.316,78

TABELA IV Assistente de Administra CLASSE TEMPO DE SERVI O NO CARGO R$ Até 5 anos

5

li Acima de 5 até 1 O anos 2.490,53 Ili Acima de 1O até 15 anos 2.664,87 IV Acima de 15 até 20 anos 3.051,00 V Acima de 20 até 25 anos 3.264,58 VI Acima de 25 anos 3.493,1 o

TABELA V Médico TEMPO DE SERVIÇO NO CARGO VENCIMENTO (R$) 1 Até 5 anos 8.146,60 li Acima de 5 até 1O anos 8.716,86 Ili Acima de 1O até 15 anos 9.327,04 IV Acima de 15 até 20 anos 9.979,93 V Acima de 20 até 25 anos 10.678,53 VI Acima de 25 anos 11.426,03

TABELA VI Enfermeiro

1 Até 5 anos 3.510,00 li Acima de 5 até 1 O anos 3.755,70 Ili Acima de 1O até 15 anos 4.018,60 IV Acima de 15 até 20 anos 4.299,90 V Acima de 20 até 25 anos 4.600,90 VI Acima de 25 anos 4.922,96

TABELA VII Jornalista

1 Até 5 anos 5.819,00 li Acima de 5 até 1 O anos 6.226,33 Ili Acima de 1 O até 15 anos 6.662,17 IV Acima de 15 até 20 anos 7.128,52 V Acima de 20 até 25 anos 7.627,51 VI Acima de 25 anos 8.161,44

TABELA VIII Pedagogo

1 Até 5 anos 4.655,20 li Acima de 5 até 1 O anos 4.981,06 Ili Acima de 1 O até 15 anos 5.329,74 IV Acima de 15 até 20 anos 5.702,62 V Acima de 20 até 25 anos 6.102,01 VI Acima de 25 anos 6.529,15

TABELA IX Bibliotecário

1 Até 5 anos 3.491,40 li Acima de 5 até 1 O anos 3.735,80 Ili Acima de 1 O até 15 anos 3.997,30 IV Acima de 15 até 20 anos 4.277, 10 V Acima de 20 até 25 anos 4.576,50 VI Acima de 25 anos 4.896,86

6

ANEXO Ili

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA

TABELA 1 CARGOS EM COMISSÃO

Símbolo Função Ode. Vencimento Representação Remuneração

Chefe de Gabinete da Presidência 01 2.500,00 5.500,00 8.000,00 Assessor Especial da Presidência 01 2.500,00 5.500,00 8.000,00 TC-DAS-10 Chefe de Gabinete de Conselheiro 07 2.500,00 5.500,00 8.000,00 Diretor 02 2.500,00 5.500,00 8.000,00

TC-DAS-09 Assessor de Controle Externo 14 2.300,00 5.000,00 7.300,00

Assessor Militar 01 1.800,00 4.000,00 5.800,00 TC-DAS-08 Assessor de Gabinete de Conselheiro 07 1.800,00 4.000,00 5.800,00 Consultor Técnico 06 1.800,00 4.000,00 5.800,00 Assessor Especial 14 1.550,00 3.050,00 4.600,00 Subsecretário 01 1.550,00 3.050,00 4.600,00

TC-DAS-07 Chefe de Gab. de Cons. Substituto 04 1.550,00 3.050,00 4.600,00

Chefe de Gab. de Procurador 06 1.550,00 3.050,00 4.600,00

Assistente de Gabinete de Conselheiro 07 1.550,00 3.050,00 4.600,00 Consultor de Controle Externo 07 1.150,00 2.550,00 3.700,00 TC-DAS-06 Consultor de Gab. de Cons. Substituto 04 1.150,00 2.550,00 3.700,00 Consultor de Gab. de Procurador 05 1.150,00 2.550,00 3.700,00 Assessor de Produção 01 950,00 2.050,00 3.000,00 TC-DAS-05 Assessor de Operação 01 950,00 2.050,00 3.000,00

Assessor de Sistemas 01 950,00 2.050,00 3.000,00

TC-DAS-04 Consultor de Administração 06 800,00 1.500,00 2.300,00

Assistente de Gab. de Cons. Substituto 08 600,00 1.200,00 1.800,00

TC-DAS-03 Assistente de Gab. de Procurador 10 600,00 1.200,00 1.800,00

Assistente de Controle Externo 44 600,00 1.200,00 1.800,00

TC-DAS-02 Auxiliar de Administração 28 500,00 900,00 1.400,00 TC-DAS-01 Auxiliar de Operação 28 450,00 650,00 1.100,00 Total 214

TABELA li FUNÇÕES DE CONFIANÇA

SIMBOLO FUNÇÃO QUANTIDADE REPRESENTAÇÃO

Diretor 05 5.500,00 TC-FC-03 Secretário 01 5.500,00 Chefe de Divisão 24 3.050,00 TC-FC-02 Secretário de Câmara 02 3.050,00 TC-FC-01 Chefe de Seção 21 700,00 Total 53

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