Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 125, de 30 de maio de 1974
Lei nº 125/1974
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Art. 1. Art. 20. CAPÍTULO I – Da Natureza Fins e Competência - O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), autarquia vin culada à Secretaria da Justiça e Segurança Pública, com sede e foro nesta Capital e jurisdição sobre o Estado do Piauí, tem por finalidade disciplinar e fiscalizar os serviços de trânsito e tráfego no âmbito de sua jurisdição. Compete ao DETRAN: CAPÍTULO II – Da Supervisão e Controle Progrāmatico A Secretaria da Justiça e Segurança Pública exercera a supervisão e o controle programático do DETRAN, visando assegurar: a realização dos objetivos fixados nos atos constitutivos da En tidade; a. b. a harmonia com a política e a programação do governo, no setor' de atuação da Entidade; le; C. a eficiência administrativa, e CAPÍTULO III – Da Organização Administrativa Compõe-se o DETRAN dos seguintes órgãos: A. ÓRGÃO DELIBERATIVO E DE DEFINIÇÃO NORMATIVA SUPERIOR 1. Conselho de Coordenação Administrativa B. ÓRGÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 1. Conselho de Controle CAPÍTULO IV – Dos Órgãos do DETRAN CAPÍTULO IV – Dos Órgãos do CAPÍTULO V – Da Receita Integram a Receita do DETRAN: CAPÍTULO VI – DO PESSOAL O pessoal da Autarquia será admitido mediante concurso, contrato, e reger-se-á pelas normas da legislação trabalhista. CAPÍTULO VII – Da Junta Administrativa de Recursos de Infrações CAPÍTULO VIII – Das Disposições Gerais do CAPÍTULO VII – Da Junta Administrativa de Recursos de Infrações CAPÍTULO VIII – Das Disposições Gerais fun OSDelegada ESTADO DO PIAUX Lei n. 125 ň. 125 de 30 de maio de 1974
Dispõe sobre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN e da outras vidências. pro GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI - Usando das suas atribuições legais e com fundamento no Ato Institucional no 8, de 02 de abril de 1969 e na Resolução nº 122, de 22 de março de 1974, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
CAPÍTULO I
Da Natureza Fins e Competência - O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), autarquia vin culada à Secretaria da Justiça e Segurança Pública, com sede e foro nesta Capital e jurisdição sobre o Estado do Piauí, tem por finalidade disciplinar e fiscalizar os serviços de trânsito e tráfego no âmbito de sua jurisdição. Compete ao DETRAN:
CAPÍTULO II
Da Supervisão e Controle Progrāmatico A Secretaria da Justiça e Segurança Pública exercera a supervisão e o controle programático do DETRAN, visando assegurar: a realização dos objetivos fixados nos atos constitutivos da En tidade; a. b. a harmonia com a política e a programação do governo, no setor' de atuação da Entidade; le; C. a eficiência administrativa, e
I. designar o representante da Secretaria para o Conselho de Contro II..examinar os relatórios, contas, balancetes e balanços da Entidade, submetendo-os à aprovação do Governador do Estado;
III. realizar, periodicamente, auditagem e avaliação de rendimento e' de produtividade dos serviços e acompanhar a execução do orçamento-programa e da programação financeira da Autarquia; IV - fixar em níveis compativeis com os crétérios da operação econômica, as despesas de pessoal e da administração;
V. fixar critérios para gastos de publicação, divulgação e relações públicas, e
VI. aprovar a proposta orçamentária, o orçamento-programa e a aprogra mação financeira de desembolso da Entidade.
CAPÍTULO III
Da Organização Administrativa Compõe-se o DETRAN dos seguintes órgãos: A. ÓRGÃO DELIBERATIVO E DE DEFINIÇÃO NORMATIVA SUPERIOR 1. Conselho de Coordenação Administrativa B. ÓRGÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 1. Conselho de Controle
D
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos do DETRAN
SEÇÃO I
Do Conselho de Coordenação Administrativa
SEÇÃO II
Do Conselho de Controle O Conselho de Controle será o órgão através do qual Governador do Estado fiscalizará o cumprimento do programa de ação das finalidades do DETRAN, compondo-se de: e
I
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos do
SEÇÃO I
DETRAN Do Conselho de Coordenação Administrativa
SEÇÃO II
Do Conselho de Controle O Conselho de Controle será o órgão através do qual Governador do Estado fiscalizará o cumprimento do grograma de ação das finalidades do DETRAN, compondo-se de: ' I - ca, Um representante da Secretaria da Justiça e Segurança Publique será seu Presidente;
SEÇÃO III
Da Diretoria Geral A Diretoria Geral será o órgão executivo superior do DETRAN, dispondo de: I - II III - - Gabinete do Diretor Geral; Consultoria Juridica; Assessoria de Relações Públicas -
unico
SEÇÃO IV
Das Diretorias Especializadas Art. - ZU As Diretorias Especializadas compreendem uma Diretoria' Técnica e uma Diretoria Administrativa.
unico
II controlar e registrar as atividades contabeis e financeiras do DETRAN, mantendo rigorosamente em dia o movimento de Tesouratia; órgãos: III - coordenar e supervisionar os órgãos sob sua subordinação;
SEÇÃO V
Das Circunscrições Regionais de Trânsito
CAPÍTULO V
Da Receita Integram a Receita do DETRAN:
a
b
c
d
e
f
h
i
j
CAPÍTULO VI
DO PESSOAL O pessoal da Autarquia será admitido mediante concurso, contrato, e reger-se-á pelas normas da legislação trabalhista.
CAPÍTULO VII
Da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
O Presidente da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações (JAKI) será o representante do conselho Estadual de Trânsito.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais do
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CAPÍTULO VII
Da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
O Presidente da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações (JAKI) sera o representante do Conselho Estadual de Trânsito.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais fun OS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN) (Art. 38 da Lei Delegada no de 1974) ANEXO I I - DIREÇÃO SUPERIOR DE NO MI NA ÇÃO No de Cargos L 1 1 Diretor Geral Diretor Técnico Diretor Administrativo Símbolo CC-1 CC-2 CC-2 II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO No de Cargos DE NOMINAÇÃO Símbolo 1 , 1 Chefe de Gabinete CC-3 Consultor Jurídico CC-3 1 Assessor de Relações Públicas CC-3 III CARGOS EFETIVOS No de cargos 3¬ 1 1 1 1 1 2 1 2 2 2 1 46 2 41 1 3 13 2 1 61 18 12 10 5 7 8 32 DE NOMINAÇÃO Médico Advogado Engenheiro Arquiteto Assistente Social Psicólogo Contabilista Estatístico Operador Contabil Tesoureito Auxiliar de Engenheiro Assistente de Administração Auxiliar de Estatística Auxiliar de Tesourreito Auxiliar de Administração Cartografo Desenhista Artifice Auxiliar de Desenhista Recepcionista Datilografo Vistoriador-Emplacador Motorista Fiscal de Trânsito Vigilante Serviçal Auxiliar de Serviço Padrão L J J J G F D A A A A D D D DHHI UEAA0000000BAA
ane x O II No de cargos 1 Denominação Chefe da Seção de Transporte e Zeladoria Chefe da Seção de Exame e Catalogação de Processos Símbolo FG-1 FG-1 1 1 1 1 Chefe da Seção de Orientação de Tráfego Chefe da Seção de Planejamento das Operações Chefe do Setor de Carteiras do Interior Chefe do Setor de Almoxarifado FG-1 FG-1 FG-1 FG-1 ANEX O III TABELA DE SALÁRIOS E VANTAGENS I - CARGOS EM COMISSÃO Símbolo CC-1 Vencimento 3.600,00 II - CC-2 CC-3 GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO Denominação Diretor Geral Diretor Técnico Diretor Administrativo 2.400,00 1.400,00 Valor da Gratificação 1.400,00 1.000,00 Chefes de Divisão Consultor Jurídico Chefe de Babinete Assesor de Relações Públicas III - FUNÇÕES GRATIFICADAS 1.000,00 800,00 800,00 800,00 800,00
simbolo FG-5 FG-4 FG-3 FG-2 FG-1 Valor da Gratificação 550,00 500,00 450,00 400,00 350,00 IV NIVEIS SALARIAIS J I HQ H Padrão L Salário 1.500,00 1.200,00 1.000,00 H 800,00 G 700,00 F 600,00 E BAUDA 560,00 500,00 420,00 350,00 320,00
Símbolo FG-5 FG-4 FG-3 FG-2 FG-1 Valor da Gratificação 550,00 500,00 450,00 400,00 350,00 IV - NÍVEIS SALARIAIS Padrão L J I H G F . Salário 1.500,00 1.200,00 1.000,00 800,00 700,00 600,00 560,00 E 500,00 D 420,00 C 350,00 B 320,00 A
Símbolo FG-5 FG-4 FG-3 FG-2 FG-1 Valor da Gratificação 550,00 500,00 450,00 400,00 350,00 IV - NÍVEIS SALARIAIS Padrão Salário H H L J 1.500,00 1.200,00 I 1.000,00 HUG DUBA 800,00 700,00 F E 600,00 560,00 500,00 C 420,00 350,00 320,00
nação Administrativa, poderá estabelecer ou extinguir Circunscrições Regio nais de Trânsito, nos termos da legislação federal vigente.