Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 105, de 10 de janeiro de 1974
Lei nº 105/1974
PIALE 1. Delega Lei n. 105 de 10 defaneiro de 1974
Altera dispositivos da Lei-Delegada no 86, de 04 de dezembro de 1972,re outubro voga a de no 101, de 15 de de 1973 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAXXXXXXXXXXXXXXX¥¥¥¥¤XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX¤¤¤×¥¥¥¤¤XXXXXXX¥¥¥Á¥xxx: No uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução no 118, de 23 de mar ço de 1973, da Assembléia Legislativa do Estado faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
ESTADO ON PLALE Lei n. 105 de 10 defaneiro de 1974 Altera dispositivos da Lei-Delegada nº 86, de 04 de dezembro de 1972,re voga a de no 101, de 15 de outubro de 1973 e dá outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ FXQQXXXXXXXXXXXXXXXXXX¥¥¥¥¥xxxxx dié aveka xex XXX XXXXXØÀ¤ XXXXXXXXXXXXXX¤à¤¾Ña xixi: No uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução no 118, de 23 de mar ço de 1973, da Assembléia Legislativa do Estado faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
Lei n. 105 de 1o de Janeiro de 1974. Altera dispositivos da Lei-Delegada no 86, de 04 de dezembro de 1972,re voga a de no 101, de 15 de outubro de 1973 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
No uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução no 118, de 23 de mar ço de 1973, da Assembléia Legislativa do Estado faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
PIALE 1. Delega Lei n. 105 de 10 defaneiro de 1974 Altera dispositivos da Lei-Delegada no 86, de 04 de dezembro de 1972,re outubro voga a de no 101, de 15 de de 1973 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAXXXXXXXXXXXXXXX¥¥¥¥¤XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX¤¤¤×¥¥¥¤¤XXXXXXX¥¥¥Á¥xxx: No uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução no 118, de 23 de mar ço de 1973, da Assembléia Legislativa do Estado faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
~Delegada Lei n. 105 de 10 defaneiro de 1974. Altera dispositivos da Lei-Delegada nộ 86, de 04 de dezembro de 1972,re voga a de no 101, de 15 de outubro de 1973 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
FAXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX¤¤¤×××¥¤¤¤Xxxxxxxxxx: No uso de suas atribuições e com fundamento na Resolução no 118, de 23 de mar ço de 1973, da Assembléia Legislativa do Estado faz promulgar a seguinte Lei Delegada:
da no 86, de 04 de dezembro de 1972: "Art. 69 2.2.4 Divisão de Revisão