Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 80, de 16 de maio de 1972
Lei nº 80/1972
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CAPÍTULO I – DA NATUREZA, FINS E COMPETENCIA CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CAPÍTULO III – DA DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA Au O Diretor Geral do DETRAN é o responsável direto pela administração, instrução, disciplina, produção e produtividade da tarquia, competindo-lhe adotar as providências que se fizerem necessárias para a realização dos objetivos da entidade que represente. , CAPÍTULO V – DA RECEITA CAPÍTULO V – DO PESSOAL CAPÍTULO VI – DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFORMAÇÕES Fica criada junto ao DETRAN a Junta Administrativa de Recursos de Informações (JARI), nos termos dos arts. 112 e 115 da Lei nº 5.100, de 21/09/1966 (Código Nacional de Trânsito), combinado com a Reso lução 408/68 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS As tabelas dos cargos em comissão e de funções gratifica das serão organizadas e parovadas mediante Decreto do Chefe do Poder Exe-CAPÍTULO I
DA NATUREZA, FINS E COMPETENCIA
I. Conselho de Coordenção Administrativa B Órgão de Controle e Fiscalização C -
I. Conselho de Controle - Orgãos Técnicos Executivos
I. DIRETORIA GERAL e 2. DIRETORIAS ESPECIALIZADAS a Diretoria Técnica I II III e Estatísticas Tráfego. b IV V I I I III IV V - Divisão de Engenharia de Trânsito - Divisão de Transportes Urbanos e Intermunicipais Divisão de Educação de Trânsito, prevenção de acidentes - Divisão de Serviços Gerais - Divisão de Policiamento, Fiscalização e Orientação DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Divisão de Pessoal - Divisão de Contabilidade - - - e Finanças Divisão de Registro e Emplacamento de Veículos Divisão de Aprendizagem e Habilitação de Condutores Divisão Médica e Psicotécnica. de
ESTADO DO PLAUT Lei delegada gode 16 de maio de 1912
Transfosforma em AUTARQUIA o Depar tamento Estadual de Trânsito (DETRAN) dispõe sobre sua organização e da outras providências. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI No uso de suas atribuições e com fundamento no Ato Institucional n°8, de 02 de abril de 1969 e Resolução nº 114, de 21 de março de 1972, da Assem bléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada:
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA Au O Diretor Geral do DETRAN é o responsável direto pela administração, instrução, disciplina, produção e produtividade da tarquia, competindo-lhe adotar as providências que se fizerem necessárias para a realização dos objetivos da entidade que represente. ,
'
responsável perante ele pela execução de trânsito d trâfedo satisfató rios, pela coordenação externa e interna das Divisões que lhe são su bordinadas, bem como pela eficiência operacional de cada uma delas.
propostas sujeitas a aprovação mediane Decreto do Governador do Estado, a quem será a matéria submetida por intermédio da Secretaria da Justiça e SEgurança Pública.
CAPÍTULO V
DA RECEITA
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CAPÍTULO V
DO PESSOAL
ARt. 23 - O pessoal do DETRAN será organizado em QUADRO, aprovado por Decreto do Poder Executivo, determinando-se neste diploma o sistema' renumerario dos cargos e funções enquadradas.
CAPÍTULO VI
DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFORMAÇÕES Fica criada junto ao DETRAN a Junta Administrativa de Recursos de Informações (JARI), nos termos dos arts. 112 e 115 da Lei nº 5.100, de 21/09/1966 (Código Nacional de Trânsito), combinado com a Reso lução 408/68 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO.
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ARt. 28 - O funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de' Infrações (JARI) obedecerá ao disposto na Legislação Federal de Trânsito, no que consta desta lei e do Regulamento Interno da mesma Junta.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS As tabelas dos cargos em comissão e de funções gratifica das serão organizadas e parovadas mediante Decreto do Chefe do Poder Exe-
8 2° Nas sedes de Circunscrição onde houver serviço médico ofi cial do Estado, poderão ser credenciados médicos oftalmologistas, para' atendimento dos candidatos inscritos nos exames de habilitação.
ARt. 39 da PRESENTE LEI; DO 1 - ' REGISTRO LICENCIMANETO E TRANSFERENCIA DE VEÍCULOS
a Registro de veículo novo: Caminhão, ônibus e similares 40% Automovel, Jeep, caminhonete e similares 25% Moto-cicleta 15% Outros veículos Veículos de tração animal Veículo de propulsão humana 10% 3% C Transferências: Caminhão, ônibus e similares Automóvel, jeep, camioneta e similares Veiculo de tração animal Moto-cicleta De acordo com o Código Tributário SERVIÇOS GERAIS, EXAMES E EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS Taxa de Exame Médico Taxa de Exame psicoténico II - 15% 10% " " habilitação na Capital 15% " i [1 no interior 30% " " parcial na Capital 50% Expedição de Carteira la. via e 2a. 10% "T de cópia de Prontuário 2% " de Certidão de Regist. Veículo 3% " de Laudo Pericial 10% " de Licenças diversas 5 % III - REBOQUE DE VEÍCULOS