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Lei Delegada Estadual do Piauí nº 12, de 8 de março de 1969

Lei nº 12/1969

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ESTADO O PLAUA Lei n. 12 de 08 de março de 19 69 Dá nova redação ao artigo 11, da Lei Delegada nº 06 de 02 de janeiro de 1969 e acrescenta-lhe um parágrafo. GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUI Usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada: -

Art. 1.
Passam a denominar-se Procuradores do Estado os atuais Procu radores dos Feitos da Fazenda e seus suplentes. § Unico - Os Advogados de Ofício ficarão subordinados à Procuradoria Geral da Justiça.

ESTADO O PLAUA Lei n. 12 de 08 de março de 19 69 Dá nova redação ao artigo 11, da Lei Delegada nº 06 de 02 de janeiro de 1969 e acrescenta-lhe um parágrafo. GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO PIAUI Usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada: - Passam a denominar-se Procuradores do Estado os atuais Procu radores dos Feitos da Fazenda e seus suplentes. § Unico - Os Advogados de Ofício ficarão subordinados à Procuradoria Geral da Justiça.

ESTADO PAIN Lei n. 12 de 08 de março de 1969 Dá nova redação ao artigo 11, da Lei Delegada nº 06 de 02 de janeiro de 1969 e acrescenta-lhe um parágrafo. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI Usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada: Passam a denominar-se Procuradores do Estado os atuais Procu radores dos Feitos da Fazenda e seus suplentes. § Unico - Os Advogados de Ofício ficarão subordinados Geral da Justiça. Procuradoria

ESTADO DO PLAUN Lei n. 12 de 08 de março de 19 69 Da nova redação ao artigo 11, da Lei Delegada nº 06 de 02 de janeiro de 1969 e acrescenta-lhe um parágrafo. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI XXXXXXXXXXX RIGGIX Kidad@]]at @ntan©Xxxmb_exprxxxmgx_axx@guXxXxfXXXXX): Usando das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 90, de 02 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei Delegada: - Passam a denominar-se Procuradores do Estado os atuais Procu radores dos Feitos da Fazenda e seus suplentes. . § Unico - Os Advogados de ofício ficarão subordinados Procuradoria Geral da Justiça.

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Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário a presente Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUI, em Teresina, 08 de março de 1969 JB A Devilllo Rikino de M i Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente Lei na Secretaria de Governo, aos oito (8) dias do mês de março do ano de hum mil novecentos e sessenta e nove (1969). N RINO NUNES FILHO SECRETARIO DE ESTADO DO GOVERNO Seal

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