Piauí
Lei Delegada Estadual do Piauí nº 18, de 30 de abril de 1969
Lei nº 18/1969
ESTADO AL Lei n. de 30 de ABRIL de 1969 18 Altera dispositivo da Lei De legada nº 12, de 08 de março de 1969. ESTADO DO PIAUI GOVERNADOR DO ESTADO XEXAÇOX§abXX Quéxo Poder Legislativo décréta exeu kandiňno e promulgo a seguinte: LAK No uso das suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional nº 8, de 2 de abril de 1969 e Resolução nº 90, da 2 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada.
ESTADO AL Lei n. 18 de 30 50 de ABRIL de 1969 Altera dispositivo da Lei De legada nº 12, de 08 de março de 1969. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUI XBXAÇQXsúbor quéxo Poder Legislativo decreta exeu kanciano e promulga a seguinte: LAK No uso das suas atribuições legais, com fundamento no Ato Institucional no 8, de 2 de abril de 1969 e Resolução nº 90, da 2 de setembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado, faz promulgar a seguinte Lei-Delegada.
Tia Gera Justiger
TIA Gerarda - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de abril de 1969 n De fee Rin in dh clone. Sehris Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente Loi, na Socretaria de Estado do Governo, aos trinta dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e nove. AURINO NUNES FILHO SECRETÁRIO ESTADO DO GOVERNO
TIA Gerarda - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei Delegada entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 30 de abril de 1969 n De fee Rin in dh clone. Sehris Selada, numerada, sancionada e promulgada a presente Loi, na Socretaria de Estado do Governo, aos trinta dias do mês de abril do ano de mil novecentos e sessenta e nove. AURINO NUNES FILHO SECRETÁRIO ESTADO DO GOVERNO