Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 98, de 10 de janeiro de 2008
Lei nº 98/2008
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Dos Conselhos de Justiça Militar
Dispõe sobre a Organização da Justiça Militar do Estado do Piauí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
2/4
CAPÍTULO III
DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFENSORIA PÚBLICA JUNTO À JUSTIÇA MILITAR
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL DO JUÍZO MILITAR
3/4
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina. (PI), 10 de janeiro de 2008.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
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