Piauí
Lei Estadual do Piauí nº 7655, de 10 de dezembro de 2021
Lei nº 7655/2021
Altera o parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 98, de 10 de janeiro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder
Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O parágrafo único do art. 17 da Lei Complementar nº 98, de 10 de janeiro de 2008, passa a ter a seguinte redação:
"
Art. 17.
..................................................................................................
Parágrafo únicoOs membros do Juízo Militar, quais sejam, do escrivão, escrevente, oficiais de justiça, porteiro de auditório, mensageiros e zelador, que perceberão, mensalmente, uma gratificação correspondente a 1/3 (um terço) dos seus soldos. " (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de dezembro de 2021.
José Wellington Barroso de Araújo Dias
Governador do Estado do Piauí
Osmar Ribeiro de Almeida Júnior
Secretário de Governo
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