Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 72, de 1 de agosto de 2006
Lei nº 72/2006
Dispõe sobre a Redefinição do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Administração - SEAD e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de agosto de 2006.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 01 DE AGOSTO DE 2006
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE QUANT. HABILITAÇÃO EXIGIDA
> Cargo de Agente Operacional de Serviços - > Especialidades:
1 - Agente de Manutenção Especializada 02 Ensino Fundamental
2 - Auxiliar de Serviços Administrativos 70 Ensino fundamental
3 - Auxiliar de Serviços Gerais 39 Ensino fundamental
4 - Auxiliar de Serviços de Vigilância 11 Ensino fundamental
5 - Motorista 05 Ensino fundamental com Carteira Nacional
de Habilitação
> Cargo de Agente Técnico de Serviços - > Especialidades: 1 - Técnico de Apoio Administrativo 88 Ensino médio.
2 - Técnico de Tecnologia da Informação 04 Ensino médio, com treinamento específico.
3 - Técnico de Administração e Contabilidade 10 Ensino médio, com habilitação em
Administração ou contabilidade.
> Cargo de Agente Superior de Serviços - > Especialidades:
1 - Administrador 10 Curso superior de administração.
2 - Contador 02 Curso superior de ciências contábeis.
3- Economista 03 Curso superior de ciências econômicas.
TOTAL 244 -