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Piauí

Lei Complementar Estadual do Piauí nº 72, de 1 de agosto de 2006

Lei nº 72/2006

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Dispõe sobre a Redefinição do Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Administração - SEAD e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

FAÇO saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica redefinido o Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Administração - SEAD, com os cargos, especialidades e habilitação, constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2.
Os servidores públicos efetivos do Estado, regularmente investidos no cargo, atualmente pertencentes ou colocados à disposição da Secretaria da Administração - SEAD, poderão ser lotados, no mesmo cargo e função, preferencialmente, na referida Secretaria, observado o disposto no Inciso II, do artigo 65, da Lei Complementar nº 28, de 09 de junho de 2003.
Parágrafo únicoA Secretaria de Administração apreciará quais servidores atendem aos requisitos deste artigo, para fixação ou não de sua lotação na Secretaria da Administração - SEAD, no interesse do serviço.
Art. 3.
Aplica-se ao Quadro de Pessoal Efetivo da Secretaria da Administração - SEAD o disposto na Lei Complementar nº 38, de 24 de março de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimento dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Piauí.
Art. 4.
Esta Lei Complementar será regulamentada, no que couber, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua vigência.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 01 de agosto de 2006.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 01 DE AGOSTO DE 2006

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

GRUPO OCUPACIONAL/CARGO/ESPECIALIDADE QUANT. HABILITAÇÃO EXIGIDA

IGRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO

> Cargo de Agente Operacional de Serviços - > Especialidades:

1 - Agente de Manutenção Especializada 02 Ensino Fundamental

2 - Auxiliar de Serviços Administrativos 70 Ensino fundamental

3 - Auxiliar de Serviços Gerais 39 Ensino fundamental

4 - Auxiliar de Serviços de Vigilância 11 Ensino fundamental

5 - Motorista 05 Ensino fundamental com Carteira Nacional

de Habilitação

IIGRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - GOT

> Cargo de Agente Técnico de Serviços - > Especialidades: 1 - Técnico de Apoio Administrativo 88 Ensino médio.

2 - Técnico de Tecnologia da Informação 04 Ensino médio, com treinamento específico.

3 - Técnico de Administração e Contabilidade 10 Ensino médio, com habilitação em

Administração ou contabilidade.

IIIGRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS

> Cargo de Agente Superior de Serviços - > Especialidades:

1 - Administrador 10 Curso superior de administração.

2 - Contador 02 Curso superior de ciências contábeis.

3- Economista 03 Curso superior de ciências econômicas.

TOTAL 244 -

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