Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 315, de 6 de junho de 2025
Lei nº 315/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 06
DE JUNHO DE 2025
Estabelece normas voltadas para a qualidade e sustentabilidade fiscal do Estado do Piauí e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ,
Faço saber que o Poder Legislativo
decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS REGRAS FISCAIS
LEI COMPLEMENTAR 315 (018556438) SEI 00115.000283/2025-69 / pg. 1 da respectiva lei, deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de resultado corrente estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias.
LEI COMPLEMENTAR 315 (018556438) SEI 00115.000283/2025-69 / pg. 2
LEI COMPLEMENTAR 315 (018556438) SEI 00115.000283/2025-69 / pg. 3 poderão exceder aos valores máximos demonstrados nos termos do § 4º deste artigo.
art. 2° desta lei complementar.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DE APOIO À GESTÃO FISCAL
LEI COMPLEMENTAR 315 (018556438) SEI 00115.000283/2025-69 / pg. 4
LEI COMPLEMENTAR 315 (018556438) SEI 00115.000283/2025-69 / pg. 5 programas avaliados.
LEI COMPLEMENTAR 315 (018556438) SEI 00115.000283/2025-69 / pg. 6
CAPÍTULO IV
DA TRANSPARÊNCIA E ACOMPANHAMENTO FISCAL
LEI COMPLEMENTAR 315 (018556438) SEI 00115.000283/2025-69 / pg. 7 Fiscal de que trata o art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
LEI COMPLEMENTAR 315 (018556438) SEI 00115.000283/2025-69 / pg. 8
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 06 de junho de 2025.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO Secretário de Governo
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 06/06/2025, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 018556438 e o código CRC 38322135.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 018556438 00115.000283/2025-69
LEI COMPLEMENTAR 315 (018556438) SEI 00115.000283/2025-69 / pg. 9