Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 277, de 5 de maio de 2023
Lei nº 277/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 277, DE 05 DE MAIO
DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 55, de 26 de outubro de 2005, a Lei Complementar nº 37, de 9 de março de 2004 e a Lei Complementar nº 107, de 12 de junho de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,
Faço saber que o Poder Legislativo decreta
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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"Art. 5º-A. A Polícia Civil tem como atividades básicas:
"Art. 5º-B. A estrutura organizacional da Polícia Civil será definida em Decreto do Governador do Estado e as atribuições dos setores que compõem os órgãos da Polícia Civil, bem como os processos de trabalho, serão definidos em Regimentos Internos." (NR)
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LVIX - deixar, injustificadamente, de registrar ocorrência policial quando solicitado. .................................................................................................." (NR) "
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XVIII - conceder honrarias a autoridades, a visitantes e a profissionais que prestarem serviços relevantes à Polícia Civil." (NR)
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XVIII - instaurar e julgar sindicâncias objetivando a apuração de responsabilidade funcional de policial civil e demais servidores que exerçam suas atividades no âmbito da Polícia Civil, ou cedidos para outras unidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
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PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 05 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente) RAFAEL TAJRA FONTELES Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente) MARCELO NUNES NOLLETO Secretário de Governo Documento assinado eletronicamente por RAFAEL TAJRA FONTELES, Governador do Estado do Piauí, em 05/05/2023, às 21:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III,
Documento assinado eletronicamente por MARCELO NUNES NOLLETO - Matr.0371313-0, Secretário de Governo do Estado do Piauí, em 05/05/2023, às 21:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
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Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº 00010.002434/2023-20 SEI nº 7498293