Piauí
Lei Complementar Estadual do Piauí nº 55, de 26 de outubro de 2005
Lei nº 55/2005
LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº
Nº 055, 055, DE
DE 26 26 DE OUTUBRO DE 2005
Institui oo regime Institui regime de
de subsídio subsídio para os Delegados de Polícia de Polícia de Carreira Carreira do do Estado
Estado do Piauí e dá outras providências. providências.
PUBLICADANO PUBLICADA NODOE
DOE N°
N° 203, 203, DE
DE 27-10-2005 27-10-2005
O GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO
DO ESTADO ESTADO DO
DO PIAUÍ PIAUÍ,,
FAÇO saber
FAÇO saber que
que oo Poder
Poder Legislativo
Legislativo decreta
decreta ee eu
eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Complementar:
Delegados de
de Polícia
Polícia de
de carreira carreira ativos
ativos ee inativos do Estado do Piauí bemcomo bem comoos osseus seus pensionistas pensionistas serão serão remunerados remunerados pelo pelo regime regime de
de subsídio, fixado em parcela única,nos única, nostermos termosdesta desta Lei. Lei.
§§ 11oo Observada
Observada aa situação
situação pessoal
pessoal de
de cada cada Delegado
Delegado de carreira ou pensionista quando da quando da entrada entrada em em vigor vigor desta desta Lei, Lei, oo subsídio subsídio compreende compreende ee absorve
absorve as seguintes verbas remuneratóriasque remuneratórias que atualmente atualmente sejam sejam percebidas: percebidas:
vencimento;
gratificação de
de risco
risco de
de vida; vida;
por tempo
tempo de
de serviço. serviço.
§§ 2°2° A
A percepção percepção do do subsídio
subsídio não
não exclui
exclui oo pagamento,
pagamento, na forma da legislação aplicável,das aplicável, dasseguintes seguintes verbas: verbas: II--oodécimo décimo terceiro terceiro salário; salário; IIII--adicional adicional de de férias; férias; III--adicional III adicional noturno; noturno; IV--gratificação IV gratificação pelo pelo exercício exercício de de cargo cargo em em comissão; comissão; VV--gratificação gratificação incorporada incorporada pelo pelo exercício exercício dede cargo cargo em comissão; VI--adicional VI adicional dede magistério magistério policial; policial; VII--verbas VII verbas de de natureza natureza indenizatória. indenizatória. §§ 3º3º O O subsídio, subsídio, aa gratificação gratificação pelo pelo exercício exercício de de cargo
cargo ou função de direção, chefia ee assessoramento, chefia assessoramento, aa gratificação gratificação natalina, natalina, oo adicional adicional de de férias férias e as indenizações do Delegadode Delegado de Polícia Polícia dede carreira carreira do do Estado Estado são são disciplinados, disciplinados, no no que que couber, pelo Estatuto dos ServidoresCivis Servidores Civisdo doEstado Estado ee pela pela Lei Lei Complementar Complementar 33, 33, de de 15 15 de de agosto de 2003. §§4°4° Ressalvados Ressalvados os os valores valores correspondentes correspondentes aa indenizações, indenizações, adicional de férias ee13° 13°salário, salário,aasoma soma dodo subsídio subsídio com com asas demais demais vantagens vantagens nãonão poderá poderá exceder o teto previsto pelo inciso pelo inciso XI, XI, do do artigo
artigo 37
37 dada Constituição
Constituição Federal,
Federal, na na redação
redação dada pela Emenda Constitucionaln° Constitucional n°41, 41, de de 19-12-2003. 19-12-2003.
valores dos
dos subsídios
subsídios dos
dos Delegados
Delegados dede Polícia
Polícia de carreira do Estado sãofixados são fixadosno noAnexo Anexo Único Único desta desta Lei Lei aa partir partir das das datas datas nele nele especificadas. especificadas.
O valor valor do
do subsídio subsídio poderá
poderá ser
ser revisto através de Lei Ordinária. Ordinária.
partir da
da vigência
vigência desta
desta Lei
Lei não
não se
se aplicam
aplicam aos Delegados de Polícia osarts. os arts.41, 41,IIeeIIII;;42 42 ee 43, 43, todos, todos, da da Lei Lei Complementar Complementar 37,37, de de 09 09 de
de março de 2004 - Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 26 de outubro de 2005.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 055, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.
ANEXO ÚNICO
TABELA VIGENTE EM 01.05.2006 VALOR SUBSÍDIO - R$ Delegado de Polícia de 3ª Classe 5.400,00 Delegado de Polícia de 2ª Classe 5.940,00 Delegado de Polícia de 1ª Classe 6.534,00 Delegado de Polícia de Classe Especial 7.187,40
TABELA VIGENTE EM 01.05.2007 VALOR SUBSÍDIO - R$ Delegado de Polícia de 3ª Classe 6.210,00 Delegado de Polícia de 2ª Classe 6.831,00 Delegado de Polícia de 1ª Classe 7.512,10 Delegado de Polícia de Classe Especial 8.263,31
TABELA VIGENTE EM 01.05.2008 VALOR SUBSÍDIO - R$ Delegado de Polícia de 3ª Classe 7.141,50 Delegado de Polícia de 2ª Classe 7.855,65 Delegado de Polícia de 1ª Classe 8.641,21 Delegado de Polícia de Classe Especial 9.505,33