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Piauí

Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 58, de 22 de junho de 2021

Lei nº 58/2021

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Art. 1.
Fica denominado Mikhail Laginski, o trecho da rodovia PI-392, que liga o município de Baixa Grande do Ribeiro ao município de Bom Jesus.

DiárioDO

GOVERNO Oficial

ESTADO

Diário Teresina(PI) - Quarta-feira, 30 de junho de 2021 · Nº 136

Oficial 1

ANO LXXXX - 132º DA REPÚBLICA Teresina(PI) - Quarta-feira, 30 de junho de 2021 · Nº 136

LEIS E DECRETOS

LEI Nº'('(-81+2'(

Denomina Mikhail Laginski, o trecho da rodovia PI-392, que liga o município de Baixa Grande do Ribeiro ao município de Bom Jesus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo

decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI),GHMXQKRGH

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

(*) Lei de autoria do Deputado Themístocles Filho, MDB (informação determinada pela Lei nº 5.138, de 07 de junho de 2000, alterada pela Lei 6.857, de 19 de julho de 2016).

Diário Oficial 2 Teresina(PI) - Quarta-feira, 30 de junho de 2021 · Nº 136

D E C R E T A:

Art. 1.
O inciso II do § 6° do art. 561 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 561.
......................................................................................................................
§ 6º.................................................................................................................................
IIMicroempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte EPP optantes pelo Simples Nacional, salvo o que estiver impedido de recolher o ICMS por este regime na forma do § 1º do art. 20 da Lei Complementar nº 123/2006 até 1° de janeiro de 2021, ficando obrigatório a partir dessa data. (NR)
Art. 2.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:
Ios §§ 4° ao 6° ao art. 559:
Art. 559.
....................................................................................................................... .........................................................................................................................................
§ 4ºa partir do exercício de 2022, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem informar o bloco H, referente ao Livro Registro de inventário, na EFD do mês de referência de fevereiro de cada ano.
§ 5ºO estoque de mercadorias relativas ao exercício de 2020 deve ser informado pelos optantes do Simples Nacional na EFD de junho de 2021, utilizando o registro E115 e os códigos disponíveis na tabela 5.2, ficando dispensado da obrigação prevista no § 3º do art. 272.
§ 6ºOs contribuintes atacadistas, além da obrigatoriedade prevista no §13 do art. 561, devem informar o bloco H, referente ao inventário do exercício anterior, na EFD do mês de referência de fevereiro de cada ano. (NR)
IIo art. 565-A:
Art. 565-
A. Os contribuintes obrigados a entrega da EFD ICMS IPI devem informar na EFD referente ao mês de junho de cada ano, o registro das despesas operacionais e

DECRETO Nº '('(-81+2'(

disponibilidades financeiras relativas ao exercício anterior, utilizando o registro E115 e os códigos disponíveis na tabela 5.2. (NR)

Art. 3.
Os incisos II e V do art. 1º do Decreto nº 19.681, de 24 de maio de 2021, tem efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

Altera os Decretos nº 19.681, de 24 de maio de

Art. 4.
Fica revogado o § 8° do art. 561 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2021 e nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, 2008. que consolida e regulamenta disposições sobre
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), GHMXQKRGH Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere

GOVERNADOR DO ESTADO o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias;

SECRETÁRIO DE GOVERNO CONSIDERANDO o Ofício Nº 267/2021/SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI, de 21 de junho 2021, oriundo da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, Processo SEI nº 00009.014250/2021-80, SECRETÁRIO DA FAZENDA ESTADO DO PIAUÍ

2 Diário da Assembleia

PODER LEGISLATIVO

ANO XIII - N° 122 - PARTE I - Teresina(PI), 30 de junho de 2021.

EMENDAS CONSTITUCIONAIS

ESTADO DO PIAUÍ PODER LEGISLATIVO

ANO XIII - N° 122 - PARTE I - Teresina(PI), 30 de junho de 2021. Diário da Assembleia 3

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