Piauí
Emenda Constitucional Estadual do Piauí nº 64, de 28 de novembro de 2023
Lei nº 64/2023
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEGOV-PI
SETOR DE PROTOCOLO ALEPI - SEGOV-PI Av. Antonino Freire, 1450 Palácio de Karnak - Bairro Centro, Teresina/PI, CEP
64001-140 Telefone: - http://www.pi.gov.br
PROPOSIÇÃO 2023/SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI Teresina/PI, 29 de novembro de 2023.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO PIAUÍ, nos termos do § 2º, do art. 74, da Constituição do estado do Piauí, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
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Dep. FRANZÉ SILVA
Presidente Documento assinado eletronicamente por Francisco José Alves da Silva - RG.641761-SSP-PI, Presidente da Assembleia Legislativa, em 29/11/2023, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 010202576 e o código CRC 4A9039DA.
Referência: Caso responda este Documento, indicar expressamente o Processo nº
SEI nº 010202576 00010.011139/2023-64
SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 010202576 SEI 00010.011139/2023-64 / pg. 1 SEGOV_Proposição SEGOV-PI/GAB/PROTO-ALEPI 010202576 SEI 00010.011139/2023-64 / pg. 2 Diário N° 229, de 30/11/2023 (010237099) SEI 00010.011139/2023-64 / pg. 3