Pernambuco
LEI Nº 9.416, DE 31 DE JANEIRO DE 1984.
Nº 9416/1984
Reajusta o valor dos vencimentos dos cargos da Magistratura, do Ministério Público, do Tribunal de Contas de Secretário de Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 31 de janeiro de 1984.
ROBERTO MAGALHÃES MELO
Governador do Estado
SYLENO RIBEIRO DE PAIVA
ISAAC PEREIRA DA SILVA
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
SÉRGIO HIGINO DIAS DOSA SANTOS FILHO
LUCIANO MAURÍCIO DE ABREU
AIRSON BEZERRA LÓCIO
ANTÔNIO WANDERLEY DE SIQUERIRA
EDGAR ARLINDO DE MATTOS OLIVEIRA
HORÁCIO FALCÃO FERRAZ
MANOEL SÁVIO FERNANDES VIEIRA
AGUINALDO VIRIATO DE MEDEIROS FILHO
LUIZ DE SÁ MONTEIRO
JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO
MARGARIDA DE OLIVEIRA CANTARELLI
FRANCISCO AUSTERLIANO BANDEIRA DE MELO
ADMALDO MATTOS DE ASSIS
JOSÉ FERNANDO PONTES DE SOARES FILHO
JOSÉ ÂNGELO CASTELO BRANCO
AIRON CARLOS DA SILVA RIOS
WALTER BENJAMIM DE MEDEIROS
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº
TABELA DE VENCIMENTO
| CARGO | VENCIMENTO (EM CR$) |
| a) Desembargador | 806.360,00 |
| b) Juiz de Direito de 3ª entrância | 685.408,00 |
| c) Juiz de Direito de 2ª entrância | 616.867,00 |
| d) Juiz de Direito de 1ª entrância | 555.179,00 |
| a) Procurador Geral da Justiça | 806.360,00 |
| b) Procurador de Justiça | 685.408,00 |
| c) Promotor de Justiça de 3ª entrância | 616.867,00 |
| d) Promotor de Justiça de 2ª entrância | 555.179,00 |
| e) Promotor de Justiça de 1ª entrância | 499.662,00 |
| a) Conselheiro | 806.360,00 |
| b) Auditor | 685.408,00 |
| c) Procurador Geral | 806.360,00 |
| d) Procurador | 685.408,00 |
| a) Procurador Geral da Fazenda e da Saúde Pública, Procurador Geral das Execuções Fiscais, Procurador Fiscal, Consultor Jurídico da Fazenda, Auditor Fiscal, Consultor Geral do Estado e Conselheiro Fiscal. | 806.360,00 |
| b) Procurador dos Feitos da Fazenda, Procurador dos Feitos da Fazenda e da Saúde Pública, Procurador das execuções Fiscais, Procurador Judicial, Procurador da Assistência Judiciária, Consultor Jurídico, Adjunto de Auditor Fiscal, Auditor da Justiça Militar. | 685.408,00 |
| c) Advogado de Ofício, Subprocurador Judicial, Curador e Defensor de Indiciados. | 616.867,00 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.